Os mitos e a VERDADE
Autor: Francisco Dockhorn
Revisão teológica: Dom Antonio Carlos Rossi Keller, Bispo da Diocese de Frederico Westphalen-RS
Publicação original: 11 de Fevereiro de 2009, 151º aniversário das aparições da Santíssima Virgem em Lourdes
Quando eu era criança, tínhamos na creche que eu freqüentava a “hora do conto”, onde se contavam estórias sobre lendas infantis, como: chapeuzinho vermelho, lobo mau, branca de neve, sete anões, João e Maria, três porquinhos, Cinderela, Saci-Pererê, etc.
Infelizmente, tenho visto que muitos escritos sobre Liturgia editados no Brasil e muitos cursos de Liturgia ao nosso redor tem se tornado uma “hora do conto”, onde se ensina mitos que não correspondem à verdade da doutrina e da disciplina da Santa Igreja Católica Apostólica Romana.
Não me refiro, evidentemente, à má intenção de quem promove ou ministra tais cursos, pois isto não cabe a mim julgar. A avaliação que faço aqui é puramente a nível de conteúdo.
Vejo que é freqüente se ensinar mitos como: “A Presença de Jesus na Palavra é tão completa como na Eucaristia; a Eucaristia é para ser comida e não para ser adorada; a adoração eucarística fora da Missa é ultrapassada; na consagração deve-se estar em pé; a noção da Missa como Sacrifício é ultrapassada; é mais expressivo no altar a imagem de Jesus Ressuscitado do que de Jesus crucificado; quem celebra a Missa não é o Padre, e sim toda a comunidade; a Igreja pode vir a ordenar mulheres; a Missa é para os fiéis; não se assiste à Missa; qualquer pessoa pode comungar; a absolvição comunitária substitui a confissão individual; é errado comungar na boca e de joelhos; a comunhão tem que ser em duas espécies; o Ministério extraordinário da Sagrada Comunhão existe para promover a participação dos leigos; o cálice e o cibório podem ser de qualquer material; os fiéis podem rezar junto a doxologia e a oração da paz; o sacerdote usar casula é algo ultrapassado; o Concílio Vaticano II aboliu o latim; para participar bem da Missa é preciso entender a língua que o padre celebra; o canto gregoriano é algo ultrapassado; atualmente o padre tem que rezar de frente para os fiéis; o Sacrário no centro é anti-litúrgico; não se deve ter imagens dos santos nas igrejas; cada comunidade deve ter a Missa do seu jeito; pode-se fazer tudo o que o Missal não proíbe; o padre é autoridade, por isso deve-se obedecê-lo em tudo; procurar obedecer à leis é farisaísmo; o que importa é o coração; a Missa Tridentina é antiquada; para celebrar a Missa Tridentina é preciso autorização do Bispo local; ir à Missa dominical não é obrigação.”
A diferença entre tais idéias e o autêntico pensamento católico é facilmente constatada, confrontando estes mitos aos documentos oficiais da Santa Igreja editados em Roma. São idéias que, evidentemente, não surgiram ao acaso, mas são fruto direto ou influência de uma teologia litúrgica modernista e incompatível com a autêntica teologia católica. Aqui na América Latina, muitas delas foram historicamente reforçadas pela disseminação de teologias importadas e da chamada “Teologia da Libertação”, esta de caráter marxista, que é incompatível com o pensamento da Santa Igreja e faz uma releitura de toda teologia (inclusive da teologia litúrgica), como está expresso em diversos documentos do Sagrado Magistério (ver a “Instrução sobre alguns aspectos da Teologia da Libertação”, da Sagrada Congregação para Doutrina da Fé, de 06 de Agosto de 1984).
O objetivo deste artigo é expor abaixo cada um desses mitos litúrgicos citados e os contrapor com a palavra oficial da Santa Igreja. Todas as citações utilizadas sobre disciplina litúrgica, de documentos da Santa Igreja, se aplicam à forma do Rito Romano aprovada pelo Papa Paulo VI (que é atualmente a forma ordinária), com exceção dos mitos 30 e 31, que falam expressamente sobre a Missa Tridentina, que é a forma tradicional e (atualmente) extraordinária do Rito Romano.
Vamos aos mitos listados (32, ao todo) e suas contra-argumentações:
Mito 1: “A Presença de Jesus na Palavra é tão completa como na Eucaristia”
Não é.
Ensina-nos o Sagrado Magistério da Santa Igreja Católica Apostólica Romana que Nosso Senhor Jesus Cristo está presente verdadeiramente e substancialmente no Santíssimo Sacramento do Altar, em Corpo, Sangue, Alma e Divindade, nas aparências do pão e do vinho, como afirma o Catecismo da Igreja Católica (Cat.), nos números 1374-1377.
E por na Hóstia Consagrada Nosso Senhor está presente de maneira substancial, o Papa Paulo VI afirma (Encíclica Mysterium Fidei, n. 40-41, de 1965) a supremacia da Presença Eucarística de Nosso Senhor sobre as demais formas de presença:
“Estas várias maneiras de presença enchem o espírito de assombro e levam-nos a contemplar o Mistério da Igreja. Outra é, contudo, e verdadeiramente sublime, a presença de Cristo na sua Igreja pelo Sacramento da Eucaristia. Por causa dela, é este Sacramento, comparado com os outros, “mais suave para a devoção, mais belo para a inteligência, mais santo pelo que encerra”; contém, de fato, o próprio Cristo e é “como que a perfeição da vida espiritual e o fim de todos os Sacramentos”. Esta presença chama-se “real”, não por exclusão como se as outras não fossem “reais”, mas por antonomásia porque é substancial, quer dizer, por ela está presente, de fato, Cristo completo, Deus e homem.”
Também o próprio Concílio Vaticano II, na Constituição Sacrosanctum Concilium (n.7), afirma esta supremacia da Presença Eucarística: “Para realizar tão grande obra, Cristo está sempre presente na sua igreja, especialmente nas ações litúrgicas. Está presente no sacrifício da Missa, quer na pessoa do ministro - «O que se oferece agora pelo ministério sacerdotal é o mesmo que se ofereceu na Cruz» - quer e SOBRETUDO sob as espécies eucarísticas.”
Afirmar que a presença de Nosso Senhor na Palavra é tão completa como na Hóstia consagrada significa uma dessas duas coisas: afirmar que Nosso Senhor se transubstancia na Palavra (aí fazemos o que, comemos a Bíblia e o Lecionário?), ou negar a Presença Substancial de Nosso Senhor na Hóstia Consagrada, o que atenta conta o Mistério central da fé católica, pois a Eucaristia é “fonte e ápice da vida cristã” (Lumen Gentium, n.11)
Mito 2: “A Eucaristia é para ser comida e não para ser adorada”
É para ser adorada, sim.
A Hóstia consagrada é a Presença Real e substancial de Nosso Senhor, e por isso a Santa Igreja dedica a ela toda a adoração. O Santo Padre Bento XVI responde (Exortação Sacramentum Caritatis, n.66, de 2006) :”…aconteceu às vezes não se perceber com suficiente clareza a relação intrínseca entre a Santa Missa e a adoração do Santíssimo Sacramento; uma objeção então em voga, por exemplo, partia da idéia que o pão eucarístico nos fora dado não para ser contemplado, mas comido. Ora, tal contraposição, vista à luz da experiência de oração da Igreja, aparece realmente destituída de qualquer fundamento; já Santo Agostinho dissera: « Nemo autem illam carnem manducat, nisi prius adoraverit; (…) peccemus non adorando - ninguém come esta carne, sem antes a adorar; (…) pecaríamos se não a adorássemos ». De facto, na Eucaristia, o Filho de Deus vem ao nosso encontro e deseja unir-Se conosco; a adoração eucarística é apenas o prolongamento visível da celebração eucarística, a qual, em si mesma, é o maior ato de adoração da Igreja: receber a Eucaristia significa colocar-se em atitude de adoração d’Aquele que comungamos.”
Dizer que a Eucaristia não é para ser adorada implica em negar a que a Hóstia Consagrada é o Corpo de Nosso Senhor, ou pensar que Deus não é digno de adoração…
Mito 3: “A adoração eucarística fora da Missa é ultrapassada”
Não é.
O saudoso Papa João Paulo II escreveu (Encíclica Ecclesia de Eucharistia, n. 25, de 2003):
“Se atualmente o cristianismo se deve caracterizar sobretudo pela « arte da oração », como não sentir de novo a necessidade de permanecer longamente, em diálogo espiritual, adoração silenciosa, atitude de amor, diante de Cristo presente no Santíssimo Sacramento? Quantas vezes, meus queridos irmãos e irmãs, fiz esta experiência, recebendo dela força, consolação, apoio! Desta prática, muitas vezes louvada e recomendada pelo Magistério, deram-nos o exemplo numerosos Santos. De modo particular, distinguiu-se nisto S. Afonso Maria de Ligório, que escrevia: A devoção de adorar Jesus sacramentado é, depois dos sacramentos, a primeira de todas as devoções, a mais agradável a Deus e a mais útil para nós. A Eucaristia é um tesouro inestimável: não só a sua celebração, mas também o permanecer diante dela fora da Missa permite-nos beber na própria fonte da graça.”
E o Santo Padre Bento XVI acrescenta (Sacramentum Caritatis, n. 66-67):
“De fato, na Eucaristia, o Filho de Deus vem ao nosso encontro e deseja unir-Se conosco; a adoração eucarística é apenas o prolongamento visível da celebração eucarística, a qual, em si mesma, é o maior ato de adoração da Igreja: receber a Eucaristia significa colocar-se em atitude de adoração d’Aquele que comungamos. Precisamente assim, e apenas assim, é que nos tornamos um só com Ele e, de algum modo, saboreamos antecipadamente a beleza da liturgia celeste. O ato de adoração fora da Santa Missa prolonga e intensifica aquilo que se fez na própria celebração litúrgica. (…) Juntamente com a assembléia sinodal, recomendo, pois, vivamente aos pastores da Igreja e ao povo de Deus a prática da adoração eucarística tanto pessoal como comunitária. Para isso, será de grande proveito uma catequese específica na qual se explique aos fiéis a importância deste ato de culto que permite viver, mais profundamente e com maior fruto, a própria celebração litúrgica. Depois, na medida do possível e sobretudo nos centros mais populosos, será conveniente individuar igrejas ou capelas que se possam reservar propositadamente para a adoração perpétua. Além disso, recomendo que na formação catequética, particularmente nos itinerários de preparação para a Primeira Comunhão, se iniciem as crianças no sentido e na beleza de demorar-se na companhia de Jesus, cultivando o enlevo pela sua presença na Eucaristia.”
Mito 4: “Na consagração deve-se estar em pé”
Na Consagração os fiéis devem estar de joelhos, em sinal de adoração.Quanto a isso a lei da Santa Igreja é clara em afirmar na Instrução Geral no Missal Romano (n. 43), que determina que os fiéis estejam “de joelhos durante a consagração, exceto se razões de saúde, a estreiteza do lugar, o grande número dos presentes ou outros motivos razoáveis a isso obstarem. Aqueles, porém, que não estão de joelhos durante a consagração, fazem uma inclinação profunda enquanto o sacerdote genuflecte após a consagração.”
Mito 5: “A noção da Missa como Sacrifício é ultrapassada”
Não é.
O Sagrado Magistério da Igreja, por graça do Espírito Santo, é infalível em matéria de fé e moral (Cat., n.2035). Por isso, a fé católica não muda.
A Santa Missa é a Renovação do Único e Eterno Sacrifício de Nosso Senhor, oferecido pelas mãos do sacerdote. Diz o Catecismo da Igreja Católica (n. 1367): “O sacrifício de Cristo e o sacrifício da Eucaristia são um único sacrifício.”
O Catecismo anterior, publicado pelo Papa São Pio X em 1905, afirma (n. 652-654):
“A santa Missa é o sacrifício do Corpo e do Sangue de Jesus Cristo, oferecido sobre os nossos altares, debaixo das espécies de pão e de vinho, em memória do sacrifício da Cruz. (…) O Sacrifício da Missa é substancialmente o mesmo que o da Cruz, porque o mesmo Jesus Cristo, que se ofereceu sobre a Cruz, é que se oferece pelas mãos dos sacerdotes seus ministros, sobre os nossos altares, mas quanto ao modo por que é oferecido, o sacrifício da Missa difere do sacrifício da Cruz, conservando todavia a relação mais íntima e essencial com ele. (…) Que diferença, pois, e que relação há entre o Sacrifício da Missa e o da Cruz? Entre o Sacrifício da Missa e o sacrifício da Cruz há esta diferença e esta relação: que Jesus Cristo sobre a cruz se ofereceu derramando o seu sangue e merecendo para nós; ao passo que sobre os altares Ele se sacrifica sem derramamento de sangue, e nos aplica os frutos da sua Paixão e Morte.”
Curiosidade: o Papa Bento XVI afirmou, no dia 09 de Outubro de 2006, que o homem contemporâneo “perdeu o sentido do pecado”. Ora, se não há pecado, qual a necessidade de um Sacrifício Propiciatório? Creio que isso explica muitas coisas…
Mito 6: “É mais expressivo no altar a imagem de Jesus Ressuscitado do que de Jesus crucificado”
Não é.
A Instrução Geral do Missal Romano determina (n.308): “Sobre o altar ou junto dele coloca-se também uma cruz, com a imagem de Cristo crucificado, que a assembléia possa ver bem. Convém que, mesmo fora das ações litúrgicas, permaneça junto do altar uma tal cruz, para recordar aos fiéis a paixão salvadora do Senhor.”
Essa cruz alude ao Santo Sacrifício de Nosso Senhor, que se renova no altar. Nosso Senhor está vivo e ressuscitado, mas a Santa Missa renova o Sacrifício.
Mito 7: “Quem celebra a Missa não é o Padre, e sim toda a comunidade”
A Instrução Redemptions Sacramentum (n. 42), de 2004, discorrendo sobre o Santo Sacrifício da Missa, afirma: “O Sacrifício Eucarístico não deve, portanto, ser considerado “concelebração”, no sentido unívoco do sacerdote juntamente com povo presente. Ao contrário, a Eucaristia celebrada pelos sacerdotes é um dom que supera radicalmente o poder da assembléia. A assembléia, que se reúne para a celebração da Eucaristia, necessita absolutamente de um sacerdote ordenado que a presida, para poder ser verdadeiramente uma assembléia eucarística.
Por outro lado, a comunidade não é capaz de dotar-se por si só do ministro ordenado.”
Mito 8: “A Igreja pode vir a ordenar mulheres”
Não pode.
O saudoso Papa João Paulo II definiu que a Santa Igreja não tem a faculdade de ordenar mulheres, quando em 1994, publicou a Carta Apostólica “Ordinatio Sacerdotalis”, que afirma explicitamente: “Para que seja excluída qualquer dúvida em assunto da máxima importância, que pertence à própria constituição divina da Igreja, em virtude do meu ministério de confirmar os irmãos (cf. Lc 22,32), declaro que a Igreja não tem absolutamente a faculdade de conferir a ordenação sacerdotal às mulheres, e que esta sentença deve ser considerada como definitiva por todos os fiéis da Igreja.”
Mito 9: “A Missa é para os fiéis”
A Santa Missa, essencialmente, é para Deus e não para os fiéis, pois ela é a Renovação do Santo Sacrifício de Nosso Senhor, oferecido a Deus Pai pelas mãos do sacerdote.
Por isso, o saudoso Papa João Paulo II lamenta na sua Encíclica Ecclesia de Eucharistia (n. 10):
“As vezes transparece uma compreensão muito redutiva do mistério eucarístico. Despojado do seu valor sacrifical, é vivido como se em nada ultrapassasse o sentido e o valor de um encontro fraterno ao redor da mesma. Além disso, a necessidade do sacerdócio ministerial, que se fundamenta na sucessão apostólica, fica às vezes obscurecida, e a sacramentalidade da Eucaristia é reduzida à simples eficácia do anúncio. (…) Como não manifestar profunda mágoa por tudo isto? A Eucaristia é um Dom demasiadamente grande para suportar ambigüidades e reduções.”
Embora, como foi dito, os fiéis que participam da Santa Missa se beneficiam. Pois na Missa, Nosso Senhor “se sacrifica sem derramamento de sangue, e nos aplica os frutos da sua Paixão e Morte.” (Catecismo de São Pio X, n. 254)
Mito 10: “Não se assiste à Missa”
Embora os documentos da Santa Igreja utilizem TAMBÉM o termo “participar”, NÃO é errado utilizar o termo “assistir”.
O próprio Papa Pio XII, na encíclica Mediador Dei, de 1947, exorta os Bispos: “Procurai, sobretudo, obter, com o vosso diligentíssimo zelo, que todos os fiéis assistam ao sacrifício eucarístico e dele recebam os mais abundantes frutos de salvação.” Também o Catecismo de São Pio X (n.391) fala em “assistir devotamente ao Santo Sacrifício da Missa.”
O que este termo frisa é a verdade de fé de que é o sacerdote que oferece o Santo Sacrifício da Missa, e não o leigo.
Por outro lado, é evidente que o fiel precisa assistir a celebração de forma participativa (Sacrossanctum Concilium, n.14), unindo sua vida ao Mistério do Santo Sacrifício que se renova no altar.
Mito 11: “Qualquer pessoa pode comungar”
Não pode.
Escreve São Paulo: “Todo aquele que comer o Pão ou beber o Cálice do Senhor indignamente será réu do Corpo e do Sangue do Senhor. Por conseguinte, cada um examine a si mesmo antes de comer desse Pão ou beber desse Cálice, pois aquele que come e bebe sem discernir o Corpo do Senhor, come e bebe a própria condenação.” (ICor 11,27-29)
O Código de Direito Canônico diz que pode comungar “qualquer batizado, não proibido pelo direito” (cânon 912) A preparação primeira necessária para receber o Corpo de Nosso Senhor é a preparação interior, ou seja: estar em estado de graça, que significa estar em ausência de pecados mortais (Cat. 1385). Tal estado nos é dado quando recebemos o Sacramento do Batismo, e, após a queda em pecado mortal, através de uma Confissão bem feita (Cat. 1264; 1468-1470). A Santa Igreja também instituiu o chamado “jejum eucarístico” (isto é, estar a uma hora antes de comungar sem ingerir alimentos, a não ser água e medicamentos necessários, como especifica o Cânon 919).
É preocupante vermos filas para a Sagrada Comunhão tão longas, e filas para o confessionário tão pequenas…
Pior ainda quando não há sacerdotes disponíveis para os confessionários!
Mito 12: “A absolvição comunitária substitui a confissão individual”
Não substitui.
Diz o Catecismo da Igreja Católica (n.1483):
“A confissão individual e íntegra e a absolvição constituem o único modo ordinário pelo qual o fiel, consciente de pecado grave, se reconcilia com Deus e com a Igreja: somente a impossibilidade física ou moral o escusa desta forma de confissão”.
Continua o Catecismo (n.1483):
“Em casos de grave necessidade, pode-se recorrer à celebração comunitária da reconciliação, com confissão geral e absolvição geral. Tal necessidade grave pode ocorrer quando há perigo iminente de morte, sem que o sacerdote ou os sacerdotes tenham tempo suficiente para ouvir a confissão de cada penitente. A necessidade grave pode existir também quando, tendo em conta o número dos penitentes, não há confessores bastantes para ouvir devidamente as confissões individuais num tempo razoável, de modo que os penitentes, sem culpa sua, se vejam privados, durante muito tempo, da graça sacramental ou da sagrada Comunhão. Neste caso, para a validade da absolvição, os fiéis devem ter o propósito de confessar individualmente os seus pecados graves em tempo oportuno. Pertence ao bispo diocesano julgar se as condições requeridas para a absolvição geral existem. Uma grande afluência de fiéis, por ocasião de grandes festas ou de peregrinações, não constitui um desses casos de grave necessidade.”
Mito 13: “É errado comungar na boca e de joelhos”
Não é.
A norma tradicional para receber o Corpo de Nosso Senhor, mantida como a única forma lícita por muito séculos, é que se receba diretamente na boca e estando de joelhos, como sinal de reverência e adoração.
Após o Concílio Vaticano II, Roma permitiu, devido ao pedido de algumas conferências episcopais, que em alguns locais os fiéis que desejassem pudessem receber o Corpo de Nosso Senhor na mão. Por outro lado, os documentos oficiais da Santa Igreja recomendaram que o costume de comungar na boca fosse conservado, e proíbem expressamente que os sacerdotes e demais ministros neguem o Corpo de Nosso Senhor diretamente na boca a quem deseja receber desta forma.
A instrução Memoriale Domini, publicada pela Sagrada Congregação para o Culto Divino em 1969, afirma que, se na antigüidade, em algum local foi comum a prática dos fiéis receberem o Corpo de Nosso Senhor na mão, houve nas normas litúrgicas um amadurecimento neste sentido para que se passasse a receber o Corpo de Nosso Senhor diretamente na boca. Diz o documento:
“Com o passar do tempo, quando a verdade e a eficácia do mistério eucarístico, assim como a presença de Cristo nele, foram perscrutadas com mais profundidade, o sentido da reverência devida a este Santíssimo Sacramento e da humildade com a qual ele deve ser recebido exigiram que fosse introduzido o costume que seja o ministro mesmo que deponha sobre a língua do comungante uma parcela do pão consagrado.”
Mas quais são as vantagens que há em receber o Corpo de Nosso Senhor diretamente na boca? O mesmo documento fala de duas: a maior reverência à Sua Presença Real e a maior segurança para que não se percam os fragmentos do Seu Corpo. Assim ele afirma: “Essa maneira de distribuir a santa comunhão deve ser conservada, não somente porque ela tem atrás de si uma tradição multissecular, mas sobretudo porque ela exprime a reverência dos fiéis para com a Eucaristia. Esse modo de fazê-lo não fere em nada a dignidade da pessoa daqueles que se aproximam desse sacramento tão elevado, e é apropriado à preparação requerida para receber o Corpo do Senhor da maneira mais frutuosa possível. Essa reverência exprime bem a comunhão, não “de um pão e de uma bebida ordinários” (São Justino), mas do Corpo e do Sangue do Senhor, em virtude da qual “o povo de Deus participa dos bens do sacrifício pascal, reatualiza a nova aliança selada uma vez por todas por Deus com os homens no Sangue de Cristo, e na fé e na esperança prefigura e antecipa o banquete escatológico no Reino do Pai” (Sagr. Congr.. dos Ritos, Instrução Eucharisticum Mysterium, n.3) Por fim, assegura-se mais eficazmente que a santa comunhão seja administrada com a reverência, o decoro e a dignidade que lhe são devidos de sorte que seja afastado todo o perigo de profanação das espécies eucarísticas, nas quais, “de uma maneira única, Cristo total e todo inteiro, Deus e homem, se encontra presente substancialmente e de um modo permanente” (Sagr. Congr. dos Ritos, Instrução Eucharisticum Mysterium, n. 9); e para que se conserve com diligência todo o cuidado constantemente recomendado pela Igreja no que concerne aos fragmentos do pão consagrado.”
As normas litúrgicas são bem claras em afirmar que “os fiéis jamais serão obrigados a adotar a prática da comunhão na mão.” (Notificação da Sagrada Congregação para o Culto Divino, de Abril de 1985). Aqueles que comungam na mão precisam atentar, ainda, para que não se percam pequenos fragmentos da Hóstia Consagrada, nos quais também Nosso Senhor esta presente por inteiro - isto seria, de fato, uma profanação. Também se permitiu, em alguns locais, que se receba o Corpo de Nosso Senhor estando em pé. Mas da mesma forma que a Sagrada Comunhão na mão, isto se permitiu como uma concessão à regra tradicional, afirmando-se que os que desejarem receber o Corpo de Nosso Senhor ajoelhados, em sinal de adoração, são livres para fazê-lo. É o que afirma a Sagrada Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos:
“A recusa da Comunhão a um fiel que esteja ajoelhado, é grave violação de um dos direitos básicos dos fiéis cristãos. (…) Mesmo naqueles países em que esta Congregação adotou a legislação local que reconhece o permanecer em pé como postura normal para receber a Sagrada Comunhão, ela o fez com a condição de que os comungantes desejosos de se ajoelhar não seria recusada a Sagrada Eucaristia. (…) A prática de ajoelhar-se para receber a Santa Comunhão tem em seu favor uma antiga tradição secular, e é um sinal particularmente expressivo de adoração, completamente apropriado, levando em conta a verdadeira, real e significativa presença de Nosso Senhor Jesus Cristo debaixo das espécies consagradas. (….) Os sacerdotes devem entender que a Congregação considerará qualquer queixa desse tipo com muita seriedade, e, caso sejam procedentes, atuará no plano disciplinar de acordo com a gravidade do abuso pastoral.” (Protocolo no 1322/02/L) Tal intervenção foi reiterada em 2003.
Também a instrução Redemptionis Sacramentum, instrução publicada pela mesma congregação em 2004, determina (n. 91): “Qualquer batizado católico, a quem o direito não o proíba, deve ser admitido à sagrada Comunhão. Assim pois, não é lícito negar a sagrada Comunhão a um fiel, por exemplo, só pelo fato de querer receber a Eucaristia ajoelhado ou de pé.”
Mito 14. “A comunhão tem que ser em duas espécies”
Não tem.
Embora a Comunhão sob duas espécies tenha um significado simbólico expressivo (Redemptionis Sacramentum, n.100), a Santa Igreja tem a justa preocupação de evitar heresias e profanações, e por isso só permite a Comunhão sob duas espécies em casos particulares e sob rígidas determinações.
Por isso que o Sagrado Magistério, no Concílio de Trento (séc. XVI), definiu alguns princípios dogmáticos á respeito da Comunhão Eucarística sob as duas espécies; princípios estes que foram expressamente relembrados na Redemptionis Sacramentum (n. 100). Assim definiu o Concílio de Trento (n. 930-932): “Por nenhum preceito divino [os fiéis] estão obrigados a receber o sacramento da Eucaristia sob ambas as espécies, e que, salva a fé, de nenhum modo se pode duvidar que a comunhão debaixo de uma [só] das espécies lhes baste para a salvação. (…) Nosso Redentor, como ficou dito, instituiu na última ceia este sacramento e o deu aos Apóstolos sob as duas espécies, contudo devemos confessar que debaixo de cada uma delas se recebe Cristo todo inteiro e como verdadeiro sacramento.”
Partindo desses princípios, e da justa preocupação de evitar profanações, a Santa Igreja estabeleceu que somente em casos particulares seria ministrada a Sagrada Comunhão aos féis sob a aparência do vinho. Nesse sentido, afirma a Instrução Redemptionis Sacramentum (n. 101) que “para administrar aos fiéis leigos a sagrada Comunhão sob as duas espécies, devem-se ter em conhecimento, convenientemente, as circunstâncias, sobre as que devem julgar, em primeiro lugar, os Bispos diocesanos. Deve-se excluir totalmente quando exista perigo, inclusive pequeno, de profanação das sagradas espécies.”
A seguir, a mesma Instrução aponta as formas pela qual a Sagrada Comunhão sob duas espécies pode ser administrada (n. 103): “As normas do Missal Romano admitem o principio de que, nos casos em que se administra a sagrada Comunhão sob as duas espécies, o Sangue do Senhor pode ser bebido diretamente do cálice, ou por intinção, ou com uma palheta, ou uma colher pequenina.”
Em públicos maiores, tenho presenciado que normalmente a Comunhão Eucarística se por dá intinção, isto é, tomando-se o Corpo de Nosso Senhor na aparência do pão e intingindo-se na aparência do vinho. A mesma Instrução ordena que, para se ministrar a Sagrada Comunhão desta forma, “usam-se hóstias que não sejam nem demasiadamente delgadas nem demasiadamente pequenas e o comungante receba do sacerdote o sacramento, somente na boca.” (n.103) E ainda: “Não se permita ao comungante molhar por si mesmo a hóstia no cálice, nem receber na mão a hóstia molhada. No que se refere à hóstia que se deve molhar, esta deve ser de matéria válida e estar consagrada; estando absolutamente proibido o uso de pão não consagrado ou de outra matéria.” (n. 104) Infelizmente, tem se tornado “moda” uma espécie da Comunhão “self-service”, onde, com o Corpo de Nosso Senhor na aparência do pão na mão, o próprio fiel comungante faz a intinção na aparência do vinho. Pelas normas litúrgicas, em toda a preocupação que a Santa Igreja tem pelo manuseio do Corpo de Deus, esta prática é absolutamente ilícita, como fica claro no parágrafo acima. Mais ainda: esta irregularidade é apontada na mesma Instrução dentro da listagens dos “atos sempre objetivamente graves” por atentar contra a dignidade do Santíssimo Sacramento (n. 173).
Mito 15. “O Ministério extraordinário da Sagrada Comunhão existe para promover a participação dos leigos.”
Não existe para isso, pois ordinariamente a função do leigo não é distribuir o Corpo de Deus.
Isso afirma expressamente a Instrução Redemptionis Sacramentum (n. 151): “Somente em caso de verdadeira necessidade se deverá recorrer à ajuda dos ministros extroardinários na celebração da liturgia. De fato, isto não está previsto para assegurar a participação mais plena dos leigos, mas é por sua natureza supletivo e provisório.”
O ministro ordinário da Comunhão Eucarística, pela unção do Sacramento da Ordem, é o sacerdote e o diácono (Cânon 910). Por isso, ordinariamente somente eles podem ministrar a Corpo de Nosso Senhor.
Havendo real necessidade, o ministro extraordinário pode distribuir a Comunhão Eucarística. Os ministros extraordinários são prioritariamente os acólitos instituídos (cânon 910). Não havendo acólitos instituídos disponíveis para isso, outros fiéis (religiosos ou leigos) podem atuar ministrando a Comunhão Eucarística, como aponta a Instrução Redemptionis Sacramentum (n. 155) Tais situações são, de fato, extraordinárias, como o próprio nome do ministério já o indica.
Portanto, é um equívoco afirmar que o Ministério Extraordinário da Comunhão Eucarística existe para promover o serviço do leigo, pois esta função não é, ordinariamente, uma atribuição do leigo, e em uma situação em que houvesse um número maior de ministros ordinários o ministério extraordinário não haveria razões para existir.
Quais seriam estas razões que indicariam esta “verdadeira necessidade” para o uso dos ministros extraordinários da Comunhão Eucarística? A própria Instrução responde: “O ministro extraordinário da sagrada Comunhão poderá administrar a Comunhão somente na ausência do sacerdote ou diácono, quando o sacerdote está impedido por enfermidade, idade avançada, ou por outra verdadeira causa, ou quando é tão grande o número dos fiéis que se reúnem à Comunhão, que a celebração da Missa se prolongaria demasiado. Por isso, deve-se entender que uma breve prolongação seria uma causa absolutamente suportável, de acordo com a cultura e os costumes próprios do lugar.” (n. 158) E ainda: “Reprove-se o costume daqueles sacerdotes que, apesar de estarem presentes na celebração, abstém-se de distribuir a Comunhão, delegando esta tarefa a leigos.” (n. 157)
Mito 16. “O cálice e o cibório podem ser de qualquer material”
Não podem.
A Santa Igreja zela pelo material do cálice, cibórios e outros vasos sagrados utilizados nas celebrações. Por exemplo: é expressamente proibido o uso de vasos sagrados de vidro, barro, argila, cristal ou outro material que quebre com facilidade.
Especifica a Instrução Redemptionis Sacramentum (n. 117): “Os vasos sagrados, que estão destinados a receber o Corpo e o Sangue do Senhor, devem-se ser fabricados, estritamente, conforme as normas da tradição e dos livros litúrgicos. As Conferências de Bispos tenham capacidade de decidir, com a aprovação da Sé apostólica, se é oportuno que os vasos sagrados também sejam elaborados com outros materiais sólidos. Sem dúvida, requer-se estritamente que este material, de acordo com a comum valorização de cada região, seja verdadeiramente nobre, de maneira que, com seu uso, tribute-se honra ao Senhor e se evite absolutamente o perigo de enfraquecer, aos olhos dos fiéis, a doutrina da presença real de Cristo nas espécies eucarísticas. Portanto, reprove-se qualquer uso, para a celebração da Missa, de vasos comuns ou de escasso valor, no que se refere à qualidade, ou carentes de todo valor artístico, ou simples recipientes, ou outros vasos de cristal, argila, porcelana e outros materiais que se quebram facilmente. Isto vale também para os metais e outros materiais, que se corroem (oxidam) facilmente.”
O saudoso Papa João Paulo II insiste na utilização dos melhores recursos possíveis nos objetos litúrgicos, como honra prestada ao Corpo e ao Sacrifício de Nosso Senhor. Disse João Paulo II (Ecclesia de Eucharistia, n. 47-48):
“Quando alguém lê o relato da instituição da Eucaristia nos Evangelhos Sinópticos, fica admirado ao ver a simplicidade e simultaneamente a dignidade com que Jesus, na noite da Última Ceia, institui este grande sacramento. Há um episódio que, de certo modo, lhe serve de prelúdio: é a unção de Betânia. Uma mulher, que João identifica como sendo Maria, irmã de Lázaro, derrama sobre a cabeça de Jesus um vaso de perfume precioso, suscitando nos discípulos - particularmente em Judas (Mt 26, 8; Mc 14, 4; Jo 12, 4) - uma reacção de protesto contra tal gesto que, em face das necessidades dos pobres, constituía um « desperdício » intolerável. Mas Jesus faz uma avaliação muito diferente: sem nada tirar ao dever da caridade para com os necessitados, aos quais sempre se hão-de dedicar os discípulos - « Pobres, sempre os tereis convosco » (Jo 12, 8; cf. Mt 26, 11; Mc 14, 7) -, Ele pensa no momento já próximo da sua morte e sepultura, considerando a unção que Lhe foi feita como uma antecipação daquelas honras de que continuará a ser digno o seu corpo mesmo depois da morte, porque indissoluvelmente ligado ao mistério da sua pessoa. (…) Tal como a mulher da unção de Betânia, a Igreja não temeu « desperdiçar », investindo o melhor dos seus recursos para exprimir o seu enlevo e adoração diante do dom incomensurável da Eucaristia. À semelhança dos primeiros discípulos encarregados de preparar a « grande sala », ela sentiu-se impelida, ao longo dos séculos e no alternar-se das culturas, a celebrar a Eucaristia num ambiente digno de tão grande mistério. Foi sob o impulso das palavras e gestos de Jesus, desenvolvendo a herança ritual do judaísmo, que nasceu a liturgia cristã. Porventura haverá algo que seja capaz de exprimir de forma devida o acolhimento do dom que o Esposo divino continuamente faz de Si mesmo à Igreja-Esposa, colocando ao alcance das sucessivas gerações de crentes o sacrifício que ofereceu uma vez por todas na cruz e tornando-Se alimento para todos os fiéis? Se a ideia do « banquete » inspira familiaridade, a Igreja nunca cedeu à tentação de banalizar esta « intimidade » com o seu Esposo, recordando-se que Ele é também o seu Senhor e que, embora « banquete », permanece sempre um banquete sacrificial, assinalado com o sangue derramado no Gólgota. O Banquete eucarístico é verdadeiramente banquete « sagrado », onde, na simplicidade dos sinais, se esconde o abismo da santidade de Deus: O Sacrum convivium, in quo Christus sumitur! - « Ó Sagrado Banquete, em que se recebe Cristo! »”
Mito 17: “Os fiéis podem rezar junto a doxologia e a oração da paz”
Não podem.
Diz o Código de Direito Canônico (Cânon 907) que “Na celebração Eucarística, não é lícito aos diáconos e leigos proferir as orações, especialmente a oração eucarística, ou executar as ações próprios do sacerdote celebrante.”
Também a Instrução Inaestimabile Donum (n.4) afirma: “Está reservado ao sacerdote, em virtude de sua ordenação, proclamar a Oração Eucarística, a qual por sua própria natureza é o ponto alto de toda a celebração. É portanto um abuso que algumas partes da Oração Eucarística sejam ditas pelo diácono, por um ministro subordinado ou pelos fiéis. Por outro lado isso não significa que a assembléia permanece passiva e inerte. Ela se une ao sacerdote através do silêncio e demonstra a sua participação nos vários momentos de intervenção providenciados para o curso da Oração Eucarística: as respostas no diálogo Prefácio, o Sanctus, a aclamação depois da Consagração, e o Amén final depois do Per Ipsum. O Per Ipsum ( por Cristo, com Cristo, em Cristo) por si mesmo é reservado somente ao sacerdote. Este Amén final deveria ser enfatizado sendo feito cantado, sendo que ele é o mais importante de toda a Missa.”
Tais orações são orações do sacerdote. De forma especial, a doxologia (”Por Cristo, com Cristo e em Cristo…”), que é momento onde o sacerdote oferece à Deus Pai o Santo Sacrifício de Nosso Senhor.
Mito 18: “O sacerdote usar casula é algo ultrapassado”
Não é.
A casula é o paramento sacerdotal próprio para o Santo Sacrifício da Missa. É o mais solene, varia de cor conforme a prescrição para a celebração em específico e vai sobre a alva e estola. Infelizmente, tem se tornado moda em muitos lugares que muitos sacerdotes celebrem usando apenas a alva e a estola, enquanto as casulas mofam nos armários.
A Instrução Geral do Missal Romano (n. 119) determina que o sacerdote utilize: amito, alva, estola, cíngulo e casula (amito e cíngulo podem ser dispensáveis, conforme o formato da alva).
A Instrução Redemptinis Sacramentum determina ainda que, sendo possível, inclusive os sacerdotes concelebrantes utilizem a casula (n. 124-126):
“No Missal Romano é facultativo que os sacerdotes que concelebram na Missa, exceto o celebrante principal (que sempre deve levar a casula da cor prescrita), possam omitir «a casula ou planeta, mas sempre usar a estola sobre a alva», quando haja uma justa causa, por exemplo o grande número de concelebrantes e a falta de ornamentos. Sem dúvida, no caso de que esta necessidade se possa prever, na medida do possível, providencie-se as referidas vestes. Os concelebrantes, a exceção do celebrante principal, podem também levar a casula de cor branca, em caso de necessidade. (…) Seja reprovado o abuso de que os sagrados ministros realizem a santa Missa, inclusive com a participação de só um assistente, sem usar as vestes sagradas ou só com a estola sobre a roupa monástica, ou o hábito comum dos religiosos, ou a roupa comum, contra o prescrito nos livros litúrgicos. Os Ordinários cuidem de que este tipo de abusos sejam corrigidos rapidamente e haja, em todas as igrejas e oratórios de sua jurisdição, um número adequado de vestes litúrgicos, confeccionadas de acordo com as normas.”
Embora haja para o Brasil a concessão de o sacerdote celebrar apenas utilizando alva e estola quando houver razões pastorais (ver comentário do Pe. Jesús Hortal, SJ, à respeito do cânon 929, no Código de Direito Canônico editado pela Loyola), de forma alguma pode-se dizer que o uso da casula é ultrapassado, como foi demonstrado acima.
Mito 19: “O Concílio Vaticano II aboliu o latim”
Não aboliu.
Pelo contrário: o Concílio Vaticano II incentivou o uso do latim como língua litúrgica.
Diz o Concílio (Sacrossanctum Concilium, n.36) : “Salvo o direito particular, seja conservado o uso da língua latina nos ritos latinos.” Embora exista atualmente em muitos lugares a concessão para se celebrar em língua local, o latim segue sendo a língua oficial da Santa Igreja e mantém o seu significado de unidade e solenidade: “O uso da língua latina vigente em grande parte da Igreja é um caro sinal da unidade e um eficaz remédio contra toda corruptela da pura doutrina.” (Papa Pio XII, na Encíclica Mediator Dei, n.53, de 1947)
Por isso o Santo Padre Bento escreveu (Sacramentum Caritatis, n.62): “A nível geral, peço que os futuros sacerdotes sejam preparados, desde o tempo do seminário, para compreender e celebrar a Santa Missa em latim, bem como para usar textos latinos e entoar o canto gregoriano; nem se transcure a possibilidade de formar os próprios fiéis para saberem, em latim, as orações mais comuns e cantarem, em gregoriano, determinadas partes da liturgia.”
E a Instrução Redemptionis Sacramentum (n. 112) determina: “Excetuadas as Celebrações da Missa que, de acordo com as horas e os momentos, a autoridade eclesiástica estabelece que se façam na língua do povo, sempre e em qualquer lugar é lícito aos sacerdotes celebrar o santo Sacrifício em latim.”
O Cardeal Ratzinger, hoje Papa Bento XVI (no livro “O sal da Terra”, de 1996), reconhece que a “nossa cultura mudou tão radicalmente nos últimos trinta anos que uma liturgia celebrada exclusivamente em latim envolveria um elemento de estranheza que, para muitos, não seria aceitável.” Por outro lado, “o Cardeal (Francis Arinze, Prefeito da Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramento) também sugeriu que as paróquias maiores tenham uma Missa em latim pelo menos uma vez por semana e que as paróquias rurais e menores a tivessem pelo menos uma vez ao mês.” (ACI Imprensa, 16 de Novembro de 2006)
Mito 20: “Para participar bem da Missa é preciso entender a língua que o padre celebra”
Não é.
Embora possa ser útil compreender a língua que o padre celebra (e por isso são amplamente divulgados os missais com tradução em latim / português, nos meios em que a Santa Missa é celebrada em latim), o principal é contemplar o Mistério do Santo Sacrifício que se renova no altar, e para isso não é necessário compreender todas as palavras.
Missa não é jogral.
O Cardeal Ratzinger, hoje Papa Bento XVI, afirma (”O sal da terra”): “A Liturgia é algo diferente da manipulação de textos e ritos, porque vive, precisamente, do que não é manipulável. A juventude sente isso intensamente. Os centros onde a Liturgia é celebrada sem fantasias e com reverência atraem, mesmo que não se compreendam todas as palavras.”
Mito 21: “O canto gregoriano é algo ultrapassado”
Não é.
O Concílio Vaticano II afirma (Sacrossanctum Concilium, n.116) : “”A Igreja reconhece como canto próprio da liturgia romana, o canto gregoriano; portanto, na ação litúrgica, ocupa o primeiro lugar entre seus similares. Os outros gêneros de música sacra, especialmente a polifonia, não são absolutamente excluídos da celebração dos ofícios divinos, desde que se harmonizem com o espírito da ação litúrgica…”
A Instrução Geral do Missal Romano (n. 41) afirma: “Em igualdade de circunstâncias, dê-se a primazia ao canto gregoriano, como canto próprio da Liturgia romana.”
Também o Santo Padre Bento XVI incentiva o canto gregoriano na Exortação Apostólica Sacramentum Caritatis (n.62), como foi dito acima.É importante lembrar: mesmo em relação a canto popular, a referência é canto gregoriano. O saudoso Papa João Paulo II (Quirógrafo sobre a Música Sacra, n. 12) diz:
“No que diz respeito às composições musicais litúrgicas, faço minha a «regra geral» que são Pio X formulava com estes termos: ‘Uma composição para a Igreja é tanto mais sacra e litúrgica quanto mais se aproximar, no andamento, na inspiração e no sabor, da melodia gregoriana, e tanto menos é digna do templo, quanto mais se reconhece disforme daquele modelo supremo». Não se trata, evidentemente, de copiar o canto gregoriano, mas muito mais de considerar que as novas composições sejam absorvidas pelo mesmo espírito que suscitou e, pouco a pouco, modelou aquele canto.”
Mito 22: “Atualmente o padre tem que rezar de frente para os fiéis”
Não tem.
Foi publicada em 1993, no seu boletim Notitiae, uma nota da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos reafirma a licitude tanto da celebração “Versus Populum” (com o sacerdote voltado para o povo) quanto da “Versus Deum” (com o sacerdote e povo voltados para Deus, isto é, na mesma direção)
Assim, mesmo na forma do Rito Romano aprovada pelo Papa Paulo VI, é perfeitamente possível que se celebre a Santa Missa com o sacerdote e os fiéis voltados na mesma direção.
O Cardeal Ratzinger, hoje Papa Bento XVI dedicou à este tema um capítulo inteiro do seu livro “Espírito da Liturgia - Uma introdução”, publicado em 1999; é o capítulo III da parte II, denominado “O altar e a orientação da oração na Liturgia”.
Neste texto, o Santo Padre incentiva a celebração em “Versus Deum”, exaltando o profundo significado litúrgico que tem o sacerdote e os fiéis voltados para a mesma direção, isto é, para Deus. Ele diz: “. “O sacerdote olhando para o povo dá à comunidade o aspecto de um círculo fechado em si mesmo. Já não é - por sua mesma disposição - uma comunidade aberta para frente e para cima, senão fechada em si mesma. (… ) O importante não é o diálogo olhando para o sacerdote, mas a adoração comum, sair ao encontro do Senhor que vem. A essência do acontecimento não é um círculo fechado, mas a saída de todos ao encontro do Senhor que se expressa na orientação comum.”
Mito 23: “O Sacrário no centro é anti-litúrgico”
Não é.
O Santo Padre Bento XVI (Sacramentum Caritatis, n. 69) afirma que, se o Sacrário é colocado na nave principal da Igreja, “é preferível colocar o sacrário no presbitério, em lugar suficientemente elevado, no centro do fecho absidal ou então noutro ponto onde fique de igual modo bem visível.”
O Sacrário no centro tem, no espírito tradicional da Sagrada Liturgia, o significado de dar a Jesus Eucarístico o destaque no lugar central.
Mito 24: “Não se deve ter imagens dos santos nas igrejas”
Deve-se ter, sim.
Diz a Instrução Geral do Missal Romano (n.318): “De acordo com a antiqüíssima tradição da Igreja, expõem-se à veneração dos fiéis, nos edifícios sagrados, imagens do Senhor, da bem-aventurada Virgem Maria e dos Santos, as quais devem estar dispostas de tal modo no lugar sagrado, que os fiéis sejam levados aos mistérios da fé que aí se celebram.”
O que é ponderado, porém, na mesma referência: “Tenha-se, por isso, o cuidado de não aumentar exageradamente o seu número e que a sua disposição se faça na ordem devida, de tal modo que não distraiam os fiéis da celebração. Normalmente, não haja na mesma igreja mais do que uma imagem do mesmo Santo. Em geral, no ornamento e disposição da igreja, no que se refere às imagens, procure atender-se à piedade de toda a comunidade e à beleza e dignidade das imagens.”
Mito 25: “Cada comunidade deve ter a Missa do seu jeito”
Não deve e não pode ter a Missa do seu jeito, e sim do jeito católico.
O Concílio Vaticano II já dizia (Sacrossanctum Concilium, 22): “Ninguém mais, absolutamente, mesmo que seja sacerdote, ouse, por sua iniciativa, acrescentar, suprimir ou mudar seja o que for em matéria litúrgica.”
Escreveu o saudoso Papa João Paulo II : (Ecclesia de Eucharistia, n. 52) “Atualmente também deveria ser redescoberta e valorizada a obediência às normas litúrgicas como reflexo e testemunho da Igreja, una e universal, que se torna presente em cada celebração da Eucaristia. O sacerdote, que celebra fielmente a Missa segundo as normas litúrgicas, e a comunidade, que às mesmas adere, demonstram de modo silencioso mas expressivo o seu amor à Igreja. (…) A ninguém é permitido aviltar este mistério que está confiado às nossas mãos: é demasiado grande para que alguém possa permitir-se de tratá-lo a seu livre arbítrio, não respeitando o seu caráter sagrado nem a sua dimensão universal.”
Também a Instrução Inaestimabile Donum, de 1980, afirma: “Aquele que oferece culto a Deus em nome da Igreja, de um modo contrário ao qual foi estabelecido pela própria Igreja com a autoridade dada por Deus e o qual é também a tradição da Igreja, é culpado de falsificação.”
O Cardeal Ratzinger, hoje Papa Bento XVI, afirmou: “É preciso que volte a ser claro que a ciência da liturgia não existe para produzir constantemente novos modelos, como é próprio da indústria automobilística. (…) A Liturgia é algo diferente da invenção de textos e ritos, porque vive, precisamente, do que não é manipulável.” (”O Sal da Terra”)
Mito 26: “Pode-se fazer tudo o que o Missal não proíbe”
Não se pode.
O Concílio Vaticano II proíbe acréscimos na Sagrada Liturgia, como foi dito acima (Sacrossanctum Concílium, n.22). A interpretação do Missal é estrita: assim, na Santa Missa, faz-se somente o que o Missal determina e nada mais do que isso.
Esta é uma diferença entre a Santa Missa e os grupos de oração, os encontros de evangelização e outros momentos fora da Sagrada Liturgia, onde pode-se usar de uma espontaneidade que não tem lugar dentro da Missa.
O Rito, por sua própria essência, prima pela unidade. Diz a Instrução Redemptionis Sacramentum (n.11) :
“O Mistério da Eucaristia é demasiado grande «para que alguém possa permitir tratá-lo ao seu arbítrio pessoal, pois não respeitaria nem seu caráter sagrado, nem sua dimensão universal. Quem age contra isto, cedendo às suas próprias inspirações, embora seja sacerdote, atenta contra a unidade substancial do Rito romano, que se deve cuidar com decisão (…) Além disso, introduzem na mesma celebração da Eucaristia elementos de discórdia e de deformação, quando ela tem, por sua própria natureza e de forma eminente, de significar e de realizar admiravelmente a Comunhão com a vida divina e a unidade do povo de Deus.”
Também o Cardeal Ratzinger, hoje Papa Bento XVI, juntamente o Messori, no livro “A Fé em Crise?”, publicado em 1985, afirma: “A liturgia não vive de surpresas ’simpáticas’, de intervenções ‘cativantes’, mas de repetições solenes (…) Também por isso ela deve ser ‘predeterminada’, ‘imperturbável’, porque através do rito se manifesta a santidade de Deus. Ao contrário, a revolta contra aquilo que foi chamado ‘a velha rigidez rubricista’, (…) arrastou a liturgia ao vórtice do ‘faça-você-mesmo’, banalizando-a, porque reduzindo-a à nossa medíocre medida” .
Mito 27: “O padre é autoridade, por isso deve-se obedecê-lo em tudo”
Não se deve.
A Santa Igreja é hierárquica, e uma determinação de um sacerdote que vá contra uma determinação de Roma é automaticamente nula.
O Concílio Vaticano II, como foi dito acima, deixa claro que nem mesmo os sacerdotes podem alterar a Sagrada Liturgia (Sacrossanctum Concilium, n. 22)
O Cardeal Ratzinger, hoje Papa Bento XVI, é incisivo em dizer (”O Sal da Terra”) : “Do que precisamos é de uma nova educação litúrgica, especialmente também os padres.”
A Instrução Redemptionis Sacramentum afirma ainda que todos tem responsabilidade em procurar corrigir os abusos litúrgicos, mesmo quando isso implica em expor queixa aos superiores. Diz o documento (n. 183-184):
“De forma muito especial, todos procurem, de acordo com seus meios, que o santíssimo sacramento da Eucaristia seja defendido de toda irreverência e deformação, e todos os abusos sejam completamente corrigidos. Isto, portanto, é uma tarefa gravíssima para todos e cada um, excluída toda acepção de pessoas, todos estão obrigados a cumprir este trabalho. Qualquer católico, seja sacerdote, seja diácono, seja fiel leigo, tem direito a expor uma queixa por um abuso litúrgico, ante ao Bispo diocesano e ao Ordinário competente que se lhe equipara em direito, ante à Sé apostólica, em virtude do primado do Romano Pontífice. Convém, sem dúvida, que, na medida do possível, a reclamação ou queixa seja exposta primeiro ao Bispo diocesano. Para isso se faça sempre com veracidade e caridade.”
Mito 28: “Procurar obedecer à leis é farisaísmo”
Não é, se essas leis forem leis instituídas por Deus ou por quem Deus delega tal poder.
O que Nosso Senhor censurou nos fariseus NÃO foi a preocupação em obedecer em santas leis de Deus. O próprio Senhor disse: “Se guardardes os Meus Mandamentos, sereis constantes no Meu Amor, como também Eu guardei os Mandamentos de Meu Pai e persisto no Seu Amor.” (Jo 15, 10-11) E ainda: “Não julgueis que vim abolir a lei e os profetas. Não vim para abolir, mas sim para levá-los à perfeição. Pois em verdades vos digo: passará o céu e a terra, antes que desapareça um jota, um traço da lei. Aquele que violar um destes mandamentos, por menor que seja, será declarado o menor no Reino dos céus. Mas aqueles que os guardar e os ensinar será declarado grande no Reino dos céus.” (Mt 5, 17-19)
A lei divina precisa ser obedecida. Os erros que Nosso Senhor condenou nos fariseus foram dois: o fato de eles ensinarem uma coisa e viverem outra (”Este povo somente Me honra com os lábios; mas seu coração está longe de Mim” - Mc 7,6); e o fato de eles interpretarem a lei de forma errada em algumas ocasiões (”Deixando o mandamento de Deus, vos apegais à tradição dos homens” - Mc 7,8), como no caso da proibição deles em relação às curas realizadas em dia de Sábado.
Não existe distinção entre obedecer diretamente a Deus e obedecer a lei da Santa Igreja. Nosso Senhor confiou a São Pedro, o primeiro Papa (Mateus 16,18-19), o poder de ligar e desligar. O Catecismo da Igreja Católica explica que “o poder de ligar e desligar” significa a autoridade de absolver os pecados, pronunciar juízos doutrinais e tomar decisões disciplinares na Igreja.” (n. 553) Por isso, recusa de sujeição à lei da Santa Igreja é pecado contra o 1º mandamento (Cat., n. 2088-2089)
Obedecer à lei da Santa Igreja é obedecer à Deus; obedecer à Deus é obedecer também a lei da Santa Igreja.
Mito 29: “O que importa é o coração”
Não exclusivamente.
Aos que afirmam que “o que importa é o coração”, vale lembrar que aqui não cabe a aplicação deste princípio, pois isso implicaria colocar-se em contraposição com grandes parte das normas litúrgicas da Santa Igreja, bem como com os diversos sinais e símbolos litúrgicos (paramentos, velas, flores, incenso, gestos do corpo, etc), que partem da necessidade de se manifestar com sinais externos a fé católica a respeito do que acontece no Santo Sacrifício da Missa, bem como manifestar externamente a honra devida a Deus. A atitude interna é fundamental, mas desprezar as atitudes externas é um erro.
A este respeito, escreveu o saudoso Papa João Paulo II: “De modo particular torna-se necessário cultivar, tanto na celebração da Missa como no culto eucarístico fora dela, uma consciência viva da Presença Real de Cristo, tendo o cuidado de testemunhá-la com o tom da voz, os gestos, os movimentos, o comportamento no seu todo. (…) Numa palavra, é necessário que todo o modo de tratar a Eucaristia por parte dos ministros e dos fiéis seja caracterizado por um respeito extremo.” (Mane Nobiscum Domine, 18)
O ser humano é corpo e alma, e faz parte da natureza humana manifestar a disposição interior por meio de gestos (abraçar, dar presente, se vestir bem, arrumar a mesa para uma festa). E a Sagrada Liturgia é perfeitamente compatível com a natureza e as necessidades do ser humano.
É preciso haver um equilíbrio no sentido de que a disposição interna é expressa pelos gestos externos, e os gestos externos, por sua vez, reforçam a disposição interna. É um círculo vicioso.
Os gestos externos sem a disposição interior são um erro (farisaísmo); a disposição interior sem a atenção aos gestos externos também é um erro, pois se contrapõe à elementos fundamentais da Sagrada Liturgia (afinal, somos alma e corpo, não somos o “Gasparzinho”).
Por exemplo: como vamos convencer o mundo que Nosso Senhor Jesus Cristo está verdadeiramente presente no Santíssimo Sacramento, se tratarmos a Hóstia Consagrada como um alimento qualquer?
É preciso frizar aqui a importância do vestir-se com solenidade na Sagrada Liturgia. O Catecismo da Igreja Católica (n. 1387) afirma, sobre o momento da Sagrada Comunhão: “A atitude corporal - gestos, roupa - há de se traduzir o respeito, a solenidade, a alegria deste momento em que Cristo se torna nosso hóspede.”
É preciso evitar, então, primeiramente as roupas que expõe o corpo de forma escandalosa, como decotes profundos, shorts curtos ou blusas que mostrem a barriga. Mas convém que se evite também tudo o que contraria, como afirma o Catecismo, a alegria, a solenidade e o respeito - isto é, banaliza o momento sagrado.
O bom senso nos mostra, por exemplo, que partindo d princípio da solenidade, é melhor que se use uma calça do que uma bermuda. Ora, na nossa cultura, não se vai a um encontro social solene usando uma bermuda!
O bom senso nos mostra também que, partido do princípio do respeito e da não-banalização do sagrado, é melhor que se evite roupas que chamam atenção para o corpo ou para elementos não relacionados com a Sagrada Liturgia. É melhor que uma mulher, por exemplo, utilize uma blusa com mangas do que um blusa de alcinha; é melhor que utilize uma calça discreta, saia ou vestido do que uma calça “mulher-gato” (isto é, apertadíssima); também é melhor que se utilize, por exemplo, uma camisa ou camiseta discreta do que uma camiseta do Internacional ou do Grêmio.
São Josemaria Escrivá, em um de suas fantásticas homilias, recorda seus tempos de infância, dizendo: “”Lembro-me de como as pessoas se preparavam para comungar: havia esmero em arrumar bem a alma e o corpo. As melhores roupas, o cabelo bem penteado, o corpo fisicamente limpo, talvez até com um pouco de perfume. Eram delicadezas próprias de gente enamorada, de almas finas e retas, que sabiam pagar Amor com amor.” Afirma ainda: “Quando na terra se recebem pessoas investidas em autoridade, preparam-se luzes, música e vestes de gala. Para hospedarmos Cristo na nossa alma, de que maneira não devemos preparar-nos?” (”Homilias sobre a Eucaristia”, Ed. Quadrante)
Vivemos em uma sociedade de imagens, e uma imagem fala mais do que mil palavras…
Mito 30: “A Missa Tridentina é antiquada”
Não é.
A Missa Tridentina é o Rito Romano celebrado na sua forma tradicional, promulgada pelo Papa São Pio V no Concílio de Trento. As diferenças entre a Missa Tridentina e a forma do Rito Romano aprovada pelo Papa Paulo VI NÃO são somente a posição do sacerdote e a língua litúrgica (pois como foi dito acima, também na forma moderna do Rito Romano é lícito celebrar em latim e com o sacerdote e povo voltados na mesma direção). As diferenças vão além: dizem respeito principalmente ao conjunto de ações do sacerdote, dos demais ministros e do povo que participa, bem como às orações previstas no Rito.
Com o Motu Próprio Summorum Pontificum, publicado em 2007, o Santo Padre demonstrou que essas duas formas do Rito Romano não são apenas duas formas válidas e lícitas, mas também duas formas autenticamente católicas de celebrar, e por isso mesmo, não há contradição entre elas. Escreveu o Santo Padre: “Estas duas expressões da lei da oração (lex orandi) da Igreja de maneira nenhuma levam a uma divisão na lei da oração (lex orandi ) da Igreja, pois são dois usos do único Rito Romano.” (Summorum Pontificum) E ainda: “As duas Formas do uso do Rito Romano podem enriquecer-se mutuamente (…) Não existe qualquer contradição entre uma edição e outra do Missale Romanum.” (Carta aos Bispos, que acompanhou o Motu Próprio)
O Santo Padre ainda fez questão de mostrar que a Missa Tridentina NÃO se contrapõe ao Concílio Vaticano II: “”Há o temor de que seja aqui afectada a autoridade do Concílio Vaticano II e que uma das suas decisões essenciais - a reforma litúrgica - seja posta em dúvida. Tal receio não tem fundamento.” (Carta aos Bispos)
O Cardeal Ratzinger, hoje Papa Bento XVI, já havia escrito (em “O Sal da Terra): “A meu ver, devia-se se deixar seguir o rito antigo com muito mais generosidade àqueles que o desejam. Não se compreende o que nele possa ser perigoso ou inaceitável. Uma comunidade põe-se em xeque quando declara como estritamente proibido o que até então tinha tido como o mais sagrado e elevado, e quando considera, por assim dizer, impróprio o desejo desse elemento. Pois em que se poderá acreditar ainda do que ela diz? Não voltará a proibir amanhã o que hoje prescreve? (…) Infelizmente, entre nós, a tolerância de experiências aventureiras é quase ilimitada; contudo, a tolerância a liturgia antiga é praticamente inexistente. Desse modo, está-se certamente no caminho errado.”
Mito 31: “Para celebrar a Missa Tridentina é preciso autorização do Bispo local”
Não precisa, nem o Bispo local pode exigir isso.
Com o Motu Próprio Summorum Pontificum, o Santo Padre Bento XVI liberou universalmente a celebração da Missa Tridentina (antes, ela estava restrita à autorização dos bispos locais).
Mito 32: “Ir à Missa dominical não é obrigação”
É moralmente obrigado aos católicos participarem da Santa Missa Dominical, sim.
Muitos relativizam isso falando coisas como “não se visita um amigo por obrigação, mas por amor”.
Evidentemente, Deus é Aquele que nos amou primeiro, precisa ser nosso melhor amigo e é digno de todo nosso amor e de todo nossa adoração. Porém, não estamos falando aqui de um “amiguinho qualquer”, mas de Deus!
E é Justo que se obedeça as Suas Leis, que inclui a Lei da Santa Igreja, como foi explicado acima. Estamos moralmente obrigado a isso. Isso é dar a Deus o que é de Deus (Mateus 22, 21).
Diz o Catecismo: “O Mandamento da Igreja determina e especifica a Lei do Senhor. Aos Domingos e nos outros dias de festa preceito, os fiéis tem a obrigação de participar da Missa. Satisfaz ao preceito de participar da Missa quem assista à Missa celebrada segundo o rito católico no próprio dia ou na tarde do dia anterior.” (n. 2180) A participação na Santa Missa no Sábado à tarde, portanto, cumpre o preceito dominical.
Além disso, devem ser guardados como dia de festa de preceito o “dia do Natal de Nosso Senhor Jesus Cristo, da Epifania, da Ascensão e do Santíssimo Corpo e Sangue de risto, de Santa Maria, Mãe de Deus, de sua Imaculada Conceição e Assunção, de São José, dos Santos Apóstolos Pedro e Paulo e, por fim, de Todos os santos.” (n 2177). Os fiéis católicos tem, portanto, obrigação de participar da Santa Missa também nos dias de cada uma dessas festas ou nas tardes dos dias anteriores à cada uma delas.
No Brasil, para facilitar o cumprimento do preceito, várias destas festas são transferidas para o Domingo, por determinação da CNBB com a aprovação da Santa Sé. As únicas que permaneceram no calendário litúrgico além dos Domingo são: Natal de Nosso Senhor Jesus Cristo (25 de dezembro), Santa Maria, Mãe de Deus (01 de Janeiro), Corpus Christi (data móvel) e Imaculada Conceição da Virgem Maria (08 de Dezembro) - ver comentário do Pe. Jesús Hortal sobre o cânon 1246, no Código de Direito Canônico editado pela Loyola.
Ainda em relação à participação da Santa Missa nos dias de preceito, o Catecismo deixa claro: “Os fiéis são obrigados a participar da Eucaristia nos dias de preceito, a não ser por motivos muito sérios (por exemplo, uma doença, cuidado com bebês) ou se forem dispensados pelo próprio pastor. Aqueles que deliberadamente faltam a esta obrigação cometem pecado mortal.” (n. 2181) O cânon 1245 afirma que o pároco pode conceder ao fiel, por razão justa, a dispensa da obrigação de guardar uma festa de preceito.
Importa dar a Deus o que é de Deus (Mateus 22, 21).
“Amor com amor se paga”, diz São João da Cruz, doutor da Santa Igreja.
Persevera no amor quem vive os mandamentos de Deus (Jo 15,10).
Referências Bibliográficas
BENTO XVI, Papa. Carta aos Bispos que acompanha o Motu Próprio Summorum Pontificum. Disponível digitalizado em: http://www.vatican.va/holy_father/benedict_xvi/letters/2007/documents/hf_ben-xvi_let_20070707_lettera-vescovi_po.html
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