quarta-feira, 29 de dezembro de 2010

Estudo sobre BULA QUO PRIMUM TEMPORE - Papa S. Pio V



 
ESTUDO DO PADRE RAYMOND DULAC SOBRE A BULA QUE
PROMULGOU O MISSAL ROMANO

A primeira intenção do presente estudo era apenas a de oferecer uma tradução deste documento, que tem uma enorme importância e que no entanto ainda hoje é praticamente desconhecido dos fiéis e até mesmo de muitos padres. Quantos entre estes já o leram e estudaram?... Alguns não sabem nem onde o encontrar.

É preciso também reconhecer que a leitura desta Bula no original é bem difícil. Alguns termos são de custosa tradução por causa do uso jurídico que lhes dá um sentido rigorosamente preciso, por vezes fora do uso corrente.

As frases também são de uma complexidade raramente encontrada, devido às extensas enumerações com minuciosos pormenores e trechos intercalados de difícil seqüência com orações subordinadas, umas dentro de outras.
Além disso, e quanto à matéria, as decisões editadas pelo documento são de várias espécies e um leitor menos atento poderia confundi-las não sendo conhecedor da tradição canônica em matéria legislativa.
Enfim, o sentido profundo da Bula só pode ser bem apreendido se for situado na circunstância histórica que a provocou, exigindo esta por sua vez ser esclarecida pela própria história do Missal Romano desde suas origens até a época do Concílio de Trento.

Por causa destas diversas considerações achamos melhor dar à nossa tradução da Bula, uma introdução histórica e fazer no final uma exposição jurídica como esclarecimento de muitas das diretivas da Bula de São Pio V sobre o Missal Romano restaurado.
Sim, porque trata-se somente de uma restauração e não de uma reforma que teria modificado a economia do rito tradicional. O título de nossos missais de uso litúrgico, dizem claramente: Missale Restitutum, Recognitum, isto é, restituído à sua forma original, restabelecido e com este fim simplesmente revisto. Voltaremos a este ponto mas desde já devemos assinalá-lo seja pelo menos para reparar na enorme distância entre a obra de São Pio V e a que Paulo VI (Concílio Vaticano II) realizou ajudado por seus "peritos".
BREVE HISTÓRICO DO MISSAL ROMANO

Faremos um simples resumo, esforçando-nos de lembrar apenas as linhas certas e essenciais desta longa história. Para bem compreender a Missa Romana (Tridentina), tal com se apresentava aos Padres Conciliares de Trento e ao Papa São Pio V, é necessário descobrir seu devido lugar dentro da evolução geral da liturgia eucarística.

1 - Os Apóstolos tinham recebido do Senhor, na véspera de sua Paixão, o poder e o mandamento de celebrar o Sacrifício da Nova Aliança. Deveriam para isso refazer, em memória dele, ISTO que Ele mesmo tinha feito naquele dia, oferecer sob as espécies do pão e do vinho transubstanciados no Seu Corpo e no Seu Sangue em virtude de Suas palavras, a Vítima propiciatória imolada na Cruz de uma maneira sangrenta.

2 - Os mais antigos documentos, nos mostram quão os Apóstolos e seus sucessores observaram fielmente esta ordem.
Pela própria natureza das coisas e com a autoridade recebida do próprio Cristo ou do Espírito de Pentecostes, os Apóstolos deviam completar a simples repetição dos gestos da Quinta Feira Santa com um conjunto de ritos. Iam eles tornar solenes sua "comemoração" e fazer dela uma verdadeira cerimônia religiosa.
Esta cerimônia não tinha por fim somente manter um sentimento interior de fidelidade à uma lembrança cujo mérito variasse segundo as disposições subjetivas do celebrante e dos participantes. Ela iria ter os efeitos objetivos de um ATO, efeitos esses realizados em virtude da própria instituição de Jesus Cristo, que quis estar presente sob as espécies sacramentais. Uma única condição: que o padre humano se faça instrumento exato do Sacerdócio único e soberano, conformando-se por sua fé e por sua intenção à Vontade Daquele que é Senhor de seus dons:

"Fazei isto"

3 - Houve assim, na origem, em todas as igrejas locais do Oriente e do Ocidente, um rito mais ou menos uniforme, que vem atestado por alusões dos mais antigos Padres da Igreja: Doutrina dos Doze Apóstolos (Didachê), primeira Epístola de Clemente aos Coríntios, Epístola de Barnabé, cartas de Santo Inácio, de São Justino, Santo Irineu, etc.
Este rito, ainda um tanto indeterminado nos pormenores, deixando lugar a certas improvisações, iria, no correr dos três primeiros séculos, se cristalizar pouco a pouco em alguns ritos-típicos que deveriam se fixar numa determinada forma em conformidade ao gênio particular de cada povo.

4 - Assim é que, a partir do século IV, se conhecem quatro tipos gerais de liturgia eucarística’ das quais três tiveram sua formação ao redor das grandes igrejas patriarcais: Antioquia, Alexandria e Roma.
São estes os "ritos-fontes". Com um quarto, o rito dito "galicano", estão na origem dos ritos "derivados" que serão finalmente celebrados em todo o mundo católico.
O rito romano era, na origem, apenas o rito celebrado somente na cidade de Roma. Foi somente depois do século VIII que se espalhou por todo o Ocidente com algumas exceções, suplantando os outros ritos ocidentais dos quais sofrera influências e aos quais emprestara detalhes.
São estes ritos ocidentais, latinos mas não romanos, que foram reunidos sob a apelação genérica de rito galicano. Título comum que compreende tanto o rito observado na Gália quanto, com algumas variantes, na Espanha, na Bretanha, no norte da Itália e em outras regiões.
Os historiadores não estão de acordo sobre as origens desse rito, mas parece certo que o mesmo constitui um uso diferente do de Roma. Os dois de desenvolvem paralelamente, sofrendo influências recíprocas, dos séculos VI ao VIII, até o momento em que o galicano é absorvido pelo romano sob a influência de grandes missionários: Santo Agostinho, na Inglaterra (597) e São Bonifácio na Germânia (+754); sob a influência também de Carlos Magno que, desejando para seu reino uma uniformidade litúrgica, deu-lhe como base o rito observado em Roma.
Os únicos sobreviventes do rito galicano comum foram o rito dito "mozarábico", usado em toda a Espanha até o século XI e que subsiste ainda em Toledo e do rito denominado "ambroziano", ainda hoje observado em Milão.

5 - Tendo se imposto definitivamente em todo o Ocidente entre os séculos XI e XII, o rito Romano deveria no entanto sofrer em diferentes graus depois dessa data, influências locais que iriam produzir certas variantes as quais se podem a rigor qualificar como ritos mas que, na verdade, são somente formas variadas muito secundárias oriundas da mesma fonte. Assim em Lião, Treves, Salisbury, etc.
Essas formas variadas que aqui mencionamos, são mais conhecidas devido à importância das cidades, mas o estudo dos Missais da Idade Média nos mostra que quase cada uma das catedrais tinha suas particularidades litúrgicas cuja prática se estendia mais ou menos pelas regiões vizinhas.
Em que consistiram? Em acréscimos exuberantes puramente ornamentais ou piedosos: festas locais, procissões, cerimônias simbólicas, orações e cantos acrescentados, textos "recheados", Sequências, Prefácios suplementares...

A estas variedades segundo os lugares, se ajuntavam outras próprias das famílias religiosas: Carmos, Cartuxos, Dominicanos.
Mas frisamo-lo bem: nenhuma delas constituía um rito distinto. Todos pertenciam indubitavelmente ao tronco comum original do rito Romano tal como fora fixado no tempo do Papa São Gregório (590-604), se bem que com alguns acréscimos "galicanos" posteriores. Os antigos "sacramentais" romanos, o "Leonino", o "Gelasiano", o "Gregoriano", que são como ancestrais do nosso Missal e que foram escritos respectivamente entre o V e o VII séculos, nos dão uma ordenação da Missa idêntica a que São Pio V devia canonizar na sua Bula.
Segundo o liturgista inglês Fortescue:
"Desde o tempo de São Gregório, considera-se o texto, a ordem e a disposição da Missa como uma tradição sagrada à qual ninguém ousa tocar, senão em detalhes sem importância.

6 - Posta em paralelo a Missa Romana com todas as liturgias orientais, sem exceção, tanto as "cismáticas" quanto as "uniáticas", constata-se que certas cerimônias são rigorosamente idênticas quanto ao essencial: intocadas, verdadeiramente sagradas porque pertenciam à instituição de Jesus Cristo ou dos Apóstolos. Reconhecidas como essencialmente necessárias para que o padre pudesse realizar "ISTO" que o Senhor realizara na Ceia.
E verdadeiramente indispensáveis para que a Missa fosse e parecesse um sacrifício no sentido próprio e pleno do termo, isto é, uma oblação atual, pessoal, feita em nome da Igreja por um padre ordenado, da vítima imolada no Calvário; estando esta vítima realmente presente sobre o altar em virtude da consagração do pão e do vinho que os converte substancialmente no Corpo e no Sangue de Jesus Cristo pelas palavras da instituição repetidas, "em memória" Dele.
São quatro as partes imutáveis da liturgia eucarística mas com diferentes graus de importância quanto à essência do rito:

1 - O ofertório: é a dedicatória prévia do pão e do vinho, que assim se tornam "oblatas".

2 - O cânon, também chamado ação. É a "prex" dos latinos e "anáfora" para os gregos: oração consecratória que começa em forma de ação de graças para se conformar ao gesto de Nosso Senhor que "deu Graças" a Seu Pai antes de "abençoar" o pão e o vinho e de os consagrar.
Nesta oração é que estão inseridas as outras partes do rito consecratório, a saber:
- O memorial da Ceia que precede as palavras da instituição: "Tomai... isto é meu Corpo".
- Antes ou depois uma invocação mais ou menos explícita ao Espírito Santo, o epiclésio. Este é difícil de ser situado de modo exato na Missa Romana.
- Depois das palavras da instituição que consagra as oblatas, encontra-se uma oração que vem afirmar que o padre e todos os participantes ao sacrifício agem, cada um em sua posição essencialmente diferente, "em memória de Jesus Cristo como Ele próprio ordenou". É a anamnese.

3 - Segue a fração: para repetir o gesto do Senhor que "rompeu" o pão antes de distribui-lo aos Apóstolos.
A Fração é acompanhada da commixão, pela qual um fragmento do pão sagrado é mergulhado no vinho consagrado.

4 - Finalmente a comunhão. A maneira de dá-la e de recebê-la, os cânticos ou orações que a precedem, a acompanham e a sucedem variam segundo os ritos locais.
Aos quatro ritos que acabamos de descrever e que estão diretamente ligados ao ato do Sacrifício, se ajuntavam outros que os enquadravam, completando ou ornamentando sua significação religiosa e inspiração cristã. Ritos que todo o mundo reconhecia como secundários mesmo quando a fidelidade, fortalecida pelo uso, deles faria questão.
Secundários seriam: O ósculo da paz. Está quase sempre presente com atribuições e maneiras variadas de fazê-lo. Em seguida: leituras, ladainhas, procissões, hinos e a homilia.
Não esqueçamos a divisão do ofício entre "Missa dos catecúmenos" e "Missa dos Fiéis". E de passagem observamos que a expressão "Liturgia da Palavra" permanece totalmente desconhecida desde as origens até aos tempos do Vaticano II. Aliás é contraditória nos próprios termos: etimologicamente a palavra "liturgia" designa uma "ação". Ora, exceção feita aos tagarelas, a palavra não é um ato. Certamente quando esta palavra é divina, ela é "espírito de vida". A este título deve ter lugar eminente dentro do ato da Missa, mas ela não é este ato, ou seja, a Missa não é a liturgia da Palavra e sim o Sacrifício Propiciatório de Jesus. Provando assim que as Leituras eram nitidamente distintas da Missa.
É melhor usar de franqueza: o lugar cada vez mais preponderante dado, nas Missas pós-conciliares, à "palavra", divina ou humana, é uma concessão feita aos protestantes para os quais a palavra é tudo.

Uma observação sobre o Ofertório:
Descrita a Missa Romana, em suas partes essenciais, tal com era celebrada por todo o Ocidente antes do Concílio de Trento (excetuando-se Milão e Toledo), devemos deter-nos a uma de suas partes : o ofertório. Veremos melhor assim num exemplo característico, a distância infinita que separa a "restituição" do antigo Missal feita por Pio V e a "reforma" de Paulo VI.
É sabido que os reformadores modernos do rito milenar canonizado pelos Padres do Concílio de Trento e por Pio V, quiseram (ou fingiram querer) "simplificar" o Ofertório. Esta reclamação teria uma aparência de verdade se os gestos e as palavras do nosso ofertório tivessem um valor absoluto subsistente nele mesmo. Ora, seu significado é inteiramente outro e expressamente ordenado a outra coisa. Tem uma realidade certa mas a realidade das coisas relativas: "esse ad".
Em verdade o que se passa nesse momento?
O pão e o vinho, ainda comuns e profanos, são trazidos ao altar e depois dados à Santíssima Trindade segundo um rito especial de oferenda. Este rito os separa do uso comum e profano, os dedica e os prepara para a transubstanciação.
Para que? Para uma outra oblação: a oblação propriamente sacrificial que será daí a pouco consumada no e pelo ato de sua própria consagração.
Este é o Ofertório que Lutero iria procurar destruir, não tem de modo algum o sentido do gesto da gratidão humana ao seu criador pelo pão e pela uva nem o da restituição das premissas ao Senhor de todas as coisas, conforme judeus e pagãos sempre tinham feito (é como a Missa de Paulo VI faz, no seu novo rito ecumênico e teillardiano).

Na liturgia (de sempre) romana da Missa, o pão e o vinho se tornam pelo ofertório as oblatas, como são comumente designados em inúmeros textos: isto é um verdadeiro sacrifício, MAS um sacrifício preparatório, um sacrifício à espera, assim como um vir a ser.
E são estas oblatas, já reservadas, que serão em seguida santificadas, no sentido pleno do termo, que vão entrar no único sacrifício agradável a Deus: o da Ceia e do Calvário.
Mas estas oblatas só entram aí para se perderem. Se perderem como?
- Não por uma "trans-finalização" ou "trans-significação" que deixariam toda a sua natureza intacta, como o imaginam os calvinos (protestantes) da igreja holandesa: haveria então somente uma mudança simbólica;
- Não por uma simples transformação em sua própria matéria, tal como acontece nas mutações físico-químicas que deixam, estas sim, a matéria intacta: haveria então simples associação justaposta de dois sacrifícios sucessivos, o do padre, humano, e o de Cristo;
- Não por uma aniquilação das duas oblatas, que apagaria então a oblação do padre, substituindo-a pura e simplesmente pela de Cristo;

Mas por uma conversão total de substância em substância.

Então e somente então, o sacrifício do homem, real atual, pessoal, está verdadeiramente confundido com aquele do Senhor; mas o rito do ofertório os tinha antecipadamente e momentaneamente distinguido. O homem trouxe sua parte e o Cristo a assumiu.
Eis aí porque, sob formas bem variadas mas sempre muito expressivas, este rito é encontrado sem exceção em todas as liturgias. E é neste sentido que podemos dizer que o mesmo faz parte "integrante" da Missa.
Integrante, no sentido filosófico do termo: parte de um ser que não constitui sua natureza mas que lhe dá o acabamento conveniente e harmonioso.
Tal era então a Missa romana, a que o Papa Gregório o Grande tinha celebrado, e Agostinho de Cantorbery, Ambrósio de Metz, Bernold de Constance, João Beletk, Tomás de Aquino, Durand de Mende, Gerson e uma multidão de padrezinhos do interior cujos nomes estão inscritos no Livro da Vida.

...E também o monge Martinho Lutero, durante quinze anos, antes que seu demônio de guarda lhe revelasse que esta Missa era a abominação da desolação (como ele próprio contou em narração inimaginável que seria interessante publicar novamente nesses tempos perturbados).

Mil anos de posse pacífica, feliz, a reconciliar, consolar, confortar iluminar e santificar milhões de almas... quantos Santos esta Santa Missa formou? Muitíssimos!

Então veio Lutero com sua tropa disparatada e equívoca.
É preciso dizer, o que ainda não se fez suficientemente, que a revolução protestante foi antes de tudo uma revolução laicista e anti-sacerdotal. Se o monge agostiniano e os seus se lançaram tão furiosamente contra a economia dos Sacramentos e da Missa, é principalmente porque sua grande gana era o sacerdócio.
E atacaram o padre porque o tinham sido e queriam deixar de sê-lo. Toda sua "Teologia" de uma salvação puramente interior, sem mediação humana, fora forjada simplesmente para mascarar sua deserção. A teologia protestante da graça e da fé é uma teologia de "defroqué" que procuram assim justificar sua própria traição.
Não seria sobretudo, como o próprio Lutero escreveu, o cuidado de conseguir "com segurança e felicidade" (tuto et feliciter) o fim colimado procedendo por etapas, como outros entre nós o disseram desde 1963? Criar assim, sem abalos violentos nos costumes seculares dos povos, um culto novo que não seria mais sacerdotal?
Os resultados dessas táticas tateantes é o que conhecemos hoje no interior da Igreja desde o final de Vaticano II: anarquia e caos litúrgico. Ao mesmo tempo proliferação de ceias, serviços, cultos, sem regra nem controle que iria fornecer um veículo excepcional para os cismas e heresias. Era urgente unificar e purificar.

Foi o que fez o Concílio de Trento em sua época.

Aqui, como em outras matérias, os padres puseram como principal atenção à sua solidificar a obra doutrinal antes da reforma disciplinar. Ensinar a teologia da Missa e do Sacerdócio: de uma maneira, em primeiro lugar, positiva (os "capítulos") seguida das condenações das heresias correspondentes (os anátemas dos "cânones").
Do próprio culto, o mais urgente a dizer o fora feito a propósito do Cânon, da língua litúrgica e da comunhão em uma só espécie.

Mas não era só isso: era preciso deter o processo da desagregação protestante dos ritos da Missa. Esta estava favorecida pela enorme variedade dos missais católicos e pelos abusos que os padres designavam com nitidez e que enfeixavam em 3 principais: a superstição, a irreverência e a avareza.
Já em Bolonha em 28 de novembro 1547, uma Comissão fora encarregada pelo Concílio de destacar os abusos ou erros "relativos à Missa, às indulgências, ao Purgatório e aos votos monásticos".
Mas foi sobretudo em 1562 que as preocupações ganharam precisão: uma nova Comissão de sete padres é formada em Julho, que cataloga abusos de toda sorte, redige um resumo e por fim uma lista de nove cânones que são submetidos em Setembro à discussão do Concílio.

No se tratava mais do Missal como nos projetos anteriores, onde se podia ler:

"que o sacrifício (res sacra) seja realizado segundo o mesmo rito em toda a parte e por todos, para que a Igreja de Deus tenha somente uma linguagem (unius labii sit) e que não se possa encontrar, entre nós, a menor diferença (dissentio) nessa matéria. Para que se possa chegar a este ponto desejado será talvez necessário tomar as seguintes providências: que todos os Missais, depois de terem sido purificados de orações supersticiosas e apócrifas sejam propostos a todos perfeitamente puros e nítidos (nitida) sem defeitos (íntegra); que sejam idênticos, pelos menos entre todos os padres seculares, salvaguardando os costumes legítimos não abusivos".

"Que certas rubricas bem fixadas (certae) sejam determinadas; os celebrantes deverão observá-las de maneira uniforme, a fim de que o povo não possa ficar chocado ou escandalizado por ritos novos ou diferentes".

Para resumir: "Que os Missais sejam restaurados segundo o uso e costume antigo da Santa Igreja Romana". (2)

O Concílio se separou antes de ter podido realizar por si próprio as resoluções tomadas. Decidiu confiar a tarefa ao Santo Padre para que ele terminasse a obra "segundo o que julgasse bom e sob sua autoridade".
O Papa que era então Pio IV, instituiu para isso uma Comissão especial, mas morreu antes que os trabalhos estivessem concluídos.
Seu sucessor, Pio V, devia confirmá-la a fim de que viesse a realizar as decisões do Concílio nos próprios termos em que foram expressas:
- unificar os Missais;
- purificá-los de qualquer erro;
- reconduzir o rito romano ao tipo exemplar de sua origem;
- torná-lo obrigatório para todos e;
- respeitar, no entanto, os costumes legítimos.

A graça de realizar esta obra eminentemente religiosa fora reservada pela Divina Providência ao Papa do Santo Rosário.
O organizador da vitória de Lepanto, deveria ser, ele próprio, o restaurador do Missal. 

BULA QUO PRIMUM TEMPORE - Papa S. Pio V
BULA "QUO PRIMUM TEMPORE"

Papa S. Pio V

14.07.1570
PIO BISPO
Servo dos Servos de Deus
(Para perpétua memória)

1 - Desde que fomos elevados ao ápice da Hierarquia Apostólica, de bom grado aplicamos nosso zelo e nossas forças e dirigimos todos os nossos pensamentos no sentido de conservar na sua pureza tudo o que diz respeito ao culto da Igreja; o que nos esforçamos por preparar e, com a ajuda de Deus, realizar com todo o cuidado possível.
2 - Ora, entre outros decretos do Santo Concílio de Trento cabia-nos estabelecer a edição e correção dos livros santos: Catecismo, Missal e Breviário.
3 - Com a graça de Deus, já foi publicado o Catecismo, destinado à instrução do povo, e corrigido o Breviário, para que se tributem a Deus os devidos louvores. Outrossim, para que ao Breviário correspondesse o Missal, como é justo e conveniente (já que é soberanamente oportuno que, na Igreja de Deus, haja uma só maneira de salmodiar e um só rito para celebrar a Missa), parecia-nos necessário providenciar, o mais cedo possível, o restante desta tarefa, ou seja, a edição do Missal.
4 - Para tanto, julgamos dever confiar este trabalho a uma comissão de homens eruditos. Estes começaram por cotejar cuidadosamente todos os textos com os antigos de nossa Biblioteca Vaticana e com outros, quer corrigidos, quer sem alteração, que foram requisitados de toda parte. Depois, tendo consultado os escritos dos antigos e de autores aprovados, que nos deixaram documentos relativos à organização destes mesmos ritos, eles restituíram o Missal propriamente dito à norma e ao rito dos Santos Padres.
5 - Este Missal assim revisto e corrigido, Nós, após madura reflexão, mandamos que seja impresso e publicado em Roma, a fim de que todos possam tirar os frutos desta disposição e do trabalho empreendido, de tal sorte que os padres saibam de que preces devem servir-se e quais os ritos, quais as cerimônias, que devem observar doravante na celebração das Missas.
6 - E a fim de que todos, e em todos os lugares, adotem e observem as tradições da Santa Igreja Romana, Mãe e Mestra de todas as Igrejas, decretamos e ordenamos que a Missa, no futuro e para sempre, não seja cantada nem rezada de modo diferente do que esta, conforme o Missal publicado por Nós, em todas as Igrejas: nas Igrejas Patriarcais, Catedrais, Colegiais, Paroquiais, quer seculares quer regulares, de qualquer Ordem ou Mosteiro que seja, de homens ou de mulheres, inclusive os das Ordens Militares, igualmente nas Igrejas ou Capelas sem encargo de almas nas quais a Missa conventual deve, segundo o direito ou por costume, ser celebrada em voz alta com coro, ou em voz baixa, segundo o rito da Igreja Romana, ainda quando estas mesmas Igrejas, de qualquer modo isentas, estejam munidas de um indulto da Sé Apostólica, de costume, de um privilégio, até de um juramento, de uma confirmação apostólica ou de quaisquer outras espécies de faculdades. A não ser que, ou por uma instituição aprovada desde a origem pela Sé Apostólica, ou então em virtude de um costume, a celebração destas Missas nessas mesmas Igrejas tenha um uso ininterrupto superior a 200 anos. A estas Igrejas Nós, de maneira nenhuma, suprimimos nem a referida instituição, nem seu costume de celebrar a Missa; mas, se este Missal que acabamos de editar lhes agrada mais, com o consentimento do Bispo ou do Prelado, junto com o de todo Capítulo, concedemos-lhes a permissão, não obstante quaisquer disposições em contrário, de poder celebrar a Missa segundo este Missal.
7 - Quanto a todas as outras sobreditas Igrejas, por Nossa presente Constituição, que será válida para sempre, Nós decretamos e ordenamos, sob pena de nossa indignação, que o uso de seus missais próprios seja supresso e sejam eles radical e totalmente rejeitados; e, quanto ao Nosso presente Missal recentemente publicado, nada jamais lhe deverá ser acrescentado, nem supresso, nem modificado. Ordenamos a todos e a cada um dos Patriarcas, Administradores das referidas Igrejas, bem como a todas as outras pessoas revestidas de alguma dignidade eclesiástica, mesmo Cardeais da Santa Igreja Romana, ou dotados de qualquer outro grau ou preeminência, e em nome da santa obediência, rigorosamente prescrevemos que todas as outras práticas, todos os outros ritos, sem exceção, de outros missais, por mais antigos que sejam, observados por costume até o presente, sejam por eles absolutamente abandonados para o futuro e totalmente rejeitados; cantem ou rezem a Missa segundo o rito, o modo e a norma por Nós indicados no presente Missal, e na celebração da Missa, não tenha a audácia de acrescentar outras cerimônias nem de recitar outras orações senão as que estão contidas neste Missal.
8 - Além disso, em virtude de Nossa Autoridade Apostólica, pelo teor da presente Bula, concedemos e damos o indulto seguinte: que, doravante, para cantar ou rezar a Missa em qualquer Igreja, se possa, sem restrição seguir este Missal com permissão e poder de usá-lo livre e licitamente, sem nenhum escrúpulo de consciência e sem que se possa encorrer em nenhuma pena, sentença e censura, e isto para sempre.
9 - Da mesma forma decretamos e declaramos que os Prelados, Administradores, Cônegos, Capelães e todos os outros Padres seculares, designados com qualquer denominação, ou Regulares, de qualquer Ordem, não sejam obrigados a celebrar a Missa de outro modo que o por Nós ordenado; nem sejam coagidos e forçados, por quem quer que seja, a modificar o presente Missal, e a presente Bula não poderá jamais, em tempo algum, ser revogada nem modificada, mas permanecerá sempre firme e válida, em toda a sua força.
10 - Não obstante todas as decisões e costumes contrários anteriores, de qualquer espécie: Constituições e Ordenações Apostólicas, ou Constituições e Ordenações, tanto gerais como especiais, publicadas em Concílios Provinciais e Sinodais; não obstante também o uso das Igrejas acima enumeradas, ainda que autorizado por uma prescrição bastante longa e imemorial, mas que não remonte a mais de 200 anos.
11 -Queremos e, pela mesma autoridade, decretamos que, depois da publicação de Nossa presente Constituição e deste Missal, todos os padres sejam obrigados a cantar ou celebrar a Missa de acordo com ele: os que estão na Cúria Romana, após um mês; os que habitam aquém dos Alpes, dentro de três meses; e os que habitam além das montanhas, após seis meses ou assim que encontrem este Missal à venda.
12 - E para que em todos os lugares da Terra este Missal seja conservado sem corrupção e isento de incorreções e erros, por nossa Autoridade Apostólica e em virtude das presentes, proibimos a todos os impressores domiciliados nos lugares submetidos, direta ou indiretamente, à Nossa autoridade e à Santa Igreja Romana, sob pena de confiscação dos livros e de uma multa de 200 ducados de ouro, pagáveis à Câmara Apostólica, bem como aos outros domiciliados em qualquer outro lugar do mundo, sob pena de excomunhão ipso facto e de outras penas a Nosso alvitre, se arroguem, por temerária audácia, o direito de imprimir, oferecer ou aceitar esta Missa, de qualquer maneira, sem nossa permissão, ou sem uma licença especial de um Comissário Apostólico por Nós estabelecido, para estes casos, nos países interessados, e sem que antes, este Comissário ateste plenamente que confrontou com o Missal impresso em Roma, segundo a impressão típica, um exemplar do Missal destinado ao mesmo impressor, que lhe sirva de modelo para imprimir os outros, e que este concorda com aquele e dele não difere absolutamente em nada.
13 - E como seria difícil transmitir a presente Bula a todos os lugares do mundo cristão e levá-la imediatamente ao conhecimento de todos, ordenamos que, segundo o costume, ela seja publicada e afixada às portas da Basílica do Príncipe dos Apóstolos e da Chancelaria Apostólica, bem como no Campo de Flora. Ordenamos igualmente que aos exemplares mesmo impressos desta Bula, subscritos pela mão de um tabelião público e munidos, outrossim, do Selo de uma pessoa constituída em dignidade eclesiástica, seja dada, no mundo inteiro, a mesma fé inquebrantável que se daria à presente, caso mostrada ou exibida.
14 - Assim, portanto, que a ninguém absolutamente seja permitido infringir ou, por temerária audácia, se opor à presente disposição de nossa permissão, estatuto, ordenação, mandato, preceito, concessão, indulto, declaração, vontade, decreto e proibição.

Se alguém, contudo, tiver a audácia de atentar contra estas disposições, saiba que incorrerá na indignação de Deus Todo-poderoso e de seus bemaventurados Apóstolos Pedro e Paulo.

Dado em Roma perto de São Pedro, no ano da Encarnação do Senhor mil quinhentos e setenta, no dia 14 de Julho, quinto de Nosso Pontificado – Pio Papa V.

No ano de 1570, indict. 13, no dia 19 de Julho, 5º ano do Pontificado do nosso Santo Padre em Cristo Pio V, Papa pela Providência divina, as cartas anexas foram publicadas e afixadas nas portas da Basílica do Príncipe dos Apóstolos e da Chancelaria Apostólica e de igual maneira à extremidade do Campo Flora como de costume, por nós Jean Roger e Philibert Cappuis, camareiros, Scipico de Ottaviani, Primeiro Camareiro.

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