quinta-feira, 29 de julho de 2010

MELHOR FORMA DE RECEBER A SAGRADA COMUNHÃO

"No ato de receber a Sagrada Comunhão, devemos estar de Joelhos, com a cabeça medianamente levantada, com os olhos modestos e voltados para a sagrada Hóstia, com a boca suficientemente aberta e com a língua um pouco estendida sobre o lábio inferior. Senhoras e meninas devem estar com a cabeça coberta" (Catecismo Maior do Papa São Pio X, top. 640)

"Por reverência e em respeito a este Sacramento (Comunhão), nada o toca, a não ser o que é consagrado" (São Tomás de Aquino)






São Justino (100-166)

Na sua Apologia dedicada ao Imperador romano, testemunha esta disciplina primitiva afirmando que são "os diáconos que distribuem a comunhão e levam aos doentes".

Papa São Sixto I, Papa entre 117 ou 119 até 126 ou 128.

Somente os ministros do culto (os padres e seus ajudantes, os diáconos) são aptos a tocar (tangere) os santos mistérios: "hic constituit ut mysteria sacra non tangeretur, nisi a ministris".

Tertuliano de Cartago (160-250)

Diz que o Sacramento da Eucaristia era recebido "somente da mão do padre": "nec de aliorum manu sumimus".

Papa São Eutiquiano (275-283)

Para evitar que o Santíssimo Sacramento fosse profanado, proibia aos leigos até mesmo de portar as Sagradas Espécies aos doentes «Nullus præsumat tradere communionem laico vel femminæ ad deferendum infirmo» (Ninguém ouse entregar a comunhão a um leigo ou a uma mulher para porta-la a um enfermo) (P. L., V, coll. 163-168).

São Basílio (329 - 379), doutor da Igreja.

“Abbiamo invece delle testimonianze certe della consuetudine contraria, e cioè della consuetudine di deporre le sacre Specie sulle labbra del comunicando, e della proibizione ai laici di toccare dette sacre Specie con le proprie mani. Solo in caso di necessità e in tempo di persecuzione, ci assicura san Basilio, si poteva derogare da detta norma, ed era concesso ai laici di comunicarsi con le proprie mani (P. G., XXXII, coll. 483-486).”
[“Temos ao invés os testemunhos de um costume totalmente oposto, ou seja, o costume ordinário de dispor as Sagradas Espécies diretamente sobre a língua do comungante e da proibição aos leigos de tocar as Sagradas Espécies com as próprias mãos. Somente em casos de necessidade extraordinária e em tempos de perseguição, nos assegura São Basílio, se podia derrogar a dita norma e era concedido aos leigos comungar com as próprias mãos (P. G., XXXII, coll. 483-486).”]

Papa São Dâmaso I - Papa de 366 a 384

Proibiu aos fiéis terem o Alimento divino em suas residências: "oblationes... sub dominium laicorum deteneri vetat".

Concílio Regional de Saragoça (380)

Lança anátemas contra aqueles que insistissem em continuar a tratar o Santo Sacramento da mesma maneira que em tempos de perseguição (vide São Basílio).

Concílio Regional de Toledo (400)

Insiste na mesma determinação: "Se alguém não consumir realmente a Eucaristia recebida do sacerdote, seja expulso como um sacrílego" (canon 14).

Papa São Leão I - Papa de 440 a 461

Diz, explicitamente, que o Sacramento da Eucaristia recebe-se na boca: "hoc enim ore sumitur quod fide tenetur" (os/oris=boca).

Papa São Gregório Magno (540 - 604)

Havia lançado a excomunhão contra aqueles que ousassem tratar a Santíssima Eucaristia como se estivessem em tempos de perseguição, ou seja, tempos em que ao fiel leigo era permitido tocar as espécies sagradas caso se encontrasse numa situação de necessidade (SAENZ DE AGUIRRE, Notitia Conciliorum Hispaniæ, Salamanca, 1686, pag. 495).

Concílio de Rouen, por volta do ano 650.

Proibia ao ministro da Eucaristia de dispor as sagradas Espécies sobre as mãos do comungante leigo: «[Presbyter] illud etiam attendat ut eos [fideles] propria manu communicet, nulli autem laico aut fœminæ Eucharistiam in manibus ponat, sed tantum in os eius cum his verbis ponat: "Corpus Domini et sanguis prosit tibi in remissionem peccatorum et ad vitam æternam". Si quis hæc transgressus fuerit, quia Deum omnipotentem comtemnit, et quantum in ipso est inhonorat, ab altari removeatur» ([Ao presbítero] tocará também isso: no tocante ao fiel leigo de comungar com as próprias mãos; a nenhum leigo ou mulher disponha a Eucaristia sobre as mãos, mas só sobre os lábios seguido das seguintes palavras: O Corpo e o Sangue do Senhor te guardem para a remissão dos pecados e para a vida eterna”. Quem quer que seja que tenha transgredido tal norma, desprezado portando Deus Onipotente e o desonrado, deverá ser removido do altar). (Mansi, vol. X, coll. 1099-1100).

Concílio de Constantinopla (692)

Proibiu, também, aos fiéis leigos se darem a si próprios a comunhão e ameaça de excomunhão por uma semana aqueles que se atreverem a distribuí-la quando houver um bispo, padre ou diácono na região.

São Tomás de Aquino, o Doutor Comum da Igreja Católica (1225-1274)

"A distribuição do Corpo de Cristo cabe ao padre por três motivos.


Primeiro, porque... é ele que consagra assumindo o lugar de Cristo. Ora, o próprio Cristo distribuiu o seu Corpo durante a Ceia. Portanto, assim (como) a consagração do Corpo de Cristo cabe ao padre, é também a ele que cabe a sua distribuição.

Segundo, porque o padre foi instituído intermediário entre Deus e os homens. Por conseguinte, como tal, é ele que deve encaminhar a Deus as oferendas dos fiéis e também levar aos fiéis as dádivas santificadas por Deus.
Terceiro, porque, por respeito por este Sacramento, ele não é tocado por nada que não seja consagrado. Por causa disto, o corporal e o cálice são consagrados e igualmente as mãos do padre o são, para tocar este Sacramento. Assim, nenhuma pessoa tem o direito de o tocar, a não ser em casos de necessidade como, por exemplo, se o Sacramento cair no chão, ou casos semelhantes" (Summa, III pars, Qu. 82, art 3).

Concílio Ecumênico de Trento (1551)

"Na comunhão sacramental sempre foi costume na Igreja de Deus receberem os leigos a comunhão das mãos do sacerdote... . Com razão e justiça se deve conservar este costume como proveniente da Tradição apostólica" (Sessão XIII, de 11-10-1551 – Decreto sobre a Santíssima Eucaristia – capítulo 8).

Corolário: Leigos não podem tocar nos vasos sagrados.

Ora, os leigos não podem tocar nos vasos sagrados, pois estes são utilizados para o Sacrifício da Missa recebendo diretamente o Santíssimo Corpo de Cristo.

(Se não podem tocar nem nos vasos sagrados, o que dizer a respeito do Corpo de Cristo?)

Papa São Pio X (1835-1914)

"No ato de receber a sagrada Comunhão, devemos estar de joelhos, com a cabeça medianamente levantada, com os olhos modestos e voltados para a sagrada Hóstia, com a boca suficientemente aberta e com a língua um pouco estendida sobre o lábio inferior. Senhoras e meninas devem estar com a cabeça coberta".

Obs.: Há um texto conhecido como Catequese Mistagógica, atribuída a São Cirilo, mas que na verdade é um apócrifo. Atribui-se a autoria a um anônimo Siriano. Entrou na Catequese Mistagógica por obra de um sucessor de São Cirilo, que segundo alguns seria o bispo João, um cripto-ariano, origeniano e pelagiano, que mais tarde foi contestado por Santo Epifânio, São Jerônimo e Santo Agostinho. Neste texto apócrifo há o seguinte absurdo, que é negado pelo próprio São Paulo (I Corintios, 11, 27-29)).:

“Da Comunhão jamais vos afastai, nem vos privai destes sagrados e espirituais mistérios, ainda que estejais manchados pelos pecados” (P. G. XXXIII, coll. 1123-1126).

Fontes:
1. http://www.ultimasmisericordias.com.br/Pagina/3584/ARQUEOLOGISMO-LITURGICO-Sao-Cirillo-de-Jerusalem-e-a-Comunhao-na-mao
2. http://www.montfort.org.br/index.php?secao=cartas&subsecao=doutrina&artigo=20050829095428〈=bra
3. http://www.derradeirasgracas.com/2.%20Segunda%20P%C3%A1gina/O%20Poder%20da%20Santa%20Missa/A%20Sacr%C3%ADlega%20Comunh%C3%A3o%20na%20m%C3%A3o..htm

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