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sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013

Decreto – Indulgência Plenária por ocasião do Ano da Fé


Decreto – Indulgência Plenária por ocasião do Ano da Fé

Arquidiocese de Olinda e Recife
Cúria Metropolitana
DOM ANTÔNIO FERNANDO SABURIDO
Por mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica
Arcebispo de Olinda e Recife
Tendo o Santo Padre, o Papa Bento XVI, proclamado, com a Carta Apostólica Porta Fidei – o ANO DA FÉ, para ser vivenciado entre 11 de outubro de 2012 ao fim do dia 24 de novembro de 2013, Solenidade de Cristo Rei, e tendo a Penitenciaria Apostólica concedido a possibilidade de lucrar indulgência plenária por ocasião da celebração desse ANO DA FÉ; pelo presente ato, o Arcebispo de Olinda e Recife revoga o decreto de 11 de outubro de 2012 e
DECRETA
que os fiéis poderão lucrar a indulgência plenária observadas as condições prepostas no Decreto do dia 14 de setembro de 2012 da referida Penitenciaria Apostólica:
1. Cada vez que participarem em pelo menos três palestras e/ou conferências sobre os Documentos do Concílio Vaticano II e sobre os Artigos do Catecismo da Igreja Católica, em qualquer igreja ou lugar idôneo;
2. Cada vez que participarem do Sacrifício Eucarístico na Igreja Catedral, Sé de Olinda, ou, como peregrinos, visitarem a referida Igrejaparticipando de alguma função sagrada, ou pelo menos passando um bom tempo de recolhimento com meditações piedosas ou a recitação da liturgia das horas, concluindo com a recitação do Pai-Nosso, a Profissão de Fé de qualquer forma legítima, e invocações à Bem-Aventurada Virgem Maria. Os fiéis que, por motivos graves, não participam diretamente da Santa Missa, mas acompanham “ao vivo” a transmissão da mesma, seja de modo televisivo seja radiofônico, poderão alcançar a referida Indulgência;
3. Cada vez que, como peregrinos, visitarem as BasílicasNossa Senhora Auxiliadora, na Colônia dos Padres Salesianos, Jaboatão dos Guararapes;Nossa Senhora do Carmo, no centro do Recife; Nossa Senhora da Penha, no bairro de São José, Recife; Sagrado Coração de Jesus, Boa Vista, Recife; São Bento, Olinda; os SantuáriosMãe, Rainha e Vencedora três vezes admirável, em Ouro Preto, Olinda; Nossa Senhora dos Prazeres, Montes Guararapes, Jaboatão dos Guararapes;Nossa Senhora de Fátima, na Soledade, Recife; Santíssimo Sacramento, na Matriz da Boa Vista, Recife; as Igrejas mais antigas de cada vicariatoConvento São Miguel, em Ipojuca; Igreja Matriz dos santos Cosme e Damião, em Igarassu; Igreja Madre de Deus, Recife Antigo; Matriz Nossa Senhora da Luz, em São Lourenço da Mata;Matriz Nossa Senhora da Paz, em Afogados; Matriz Nossa Senhora do Rosário, em Muribeca; Igreja Matriz de Santo Amaro, em Jaboatão dos Guararapes, e nesses lugares participarem de alguma função sagrada, ou pelo menos passarem um bom tempo de recolhimento com meditações piedosas ou a recitação da liturgia das horas, concluindo com a recitação do Pai-Nosso, a Profissão de Fé de qualquer forma legítima, e invocações à Bem-Aventurada Virgem Maria;
4. Cada vez que participarem de uma solene celebração eucarística ou na liturgia das horas, acrescentando a Profissão de Fé de qualquer forma legítima nos seguintes dias: Festa do Batismo do Senhor: 13/01/2013; Solenidade de São José: 19/03/2013; Solenidade de Pentecostes:19/05/2013; Solenidade do Santíssimo Corpo e Sangue de Cristo:30/05/2013; Solenidade de São Pedro e São Paulo: 30/06/2013; Festa da Transfiguração do Senhor: 06/08/2013; Solenidade da Assunção de Nossa Senhora: 18/08/2013; Festa da Exaltação da Santa Cruz: 14/09/2013; Solenidade de Nossa Senhora Aparecida: 12/10/2013; Solenidade de Nosso Senhor Jesus Cristo Rei do Universo: 24/11/2013;
5. Um dia livremente escolhido, durante o Ano da Fé, para a visita piedosa do batistério ou outro lugar, onde receberam o sacramento do Batismo, se renovarem as promessas batismais com qualquer forma legítima;
6. Por ocasião da celebração ad Solenidade de Jesus Cristo Rei do Universo, no dia 24 de novembro de 2013, no encerramento do Ano da Fé, quando será dada a Bênção Papal com indulgência plenária.
Dado e passado na Cúria Metropolitana de Olinda e Recife, aos 09 dias do mês de janeiro de 2013.
Dom Antônio Fernando Saburido
Arcebispo Metropolitano
Pe. Cícero Ferreira de Paula
Chanceler da Cúria
* * *
Leia também:
  1. Decreto sobre indulgência plenária para JMJ 2011
  1. Gregório X – Decreto de proteção aos judeus
  1. Carta do bispo – sobre o Ano Paulino
  1. Sobre o Carnaval I: o pecado e a ocasião
  1. Celebração – 10 anos de Episcopado de Dom Fernando Saburido

fonte:http://www.deuslovult.org/2013/01/31/decreto-indulgencia-plenaria-por-ocasiao-do-ano-da-fe/

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