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domingo, 7 de novembro de 2010

Divórcio, Queda de Barreiras Legais e Amor Livre

Aguinaldo de Souza Ramos
As telenovelas tem um grande papel destruidor das famílias e da religiosidade popular. Qual a mentalidade que produz os argumentos nas telenovelas? Por que certa faixa do público aceita argumentos que rompem com sua formação moral e religiosa?
O Estado brasileiro assegura especial proteção à família, base da sociedade, nos termos do Art. 226 da Constituição. Recentemente, entretanto, este mesmo Estado facilitou a dissolução do casamento civil através de Emenda Constitucional Nº 66, retirando certas condições que dificultavam o divórcio imediato.
Desde a promulgação da Constituição em 1988 havia a limitação para a concessão do divórcio, devendo haver a separação judicial por mais de um ano, ou de fato por mais de dois anos. Retirando estas condições o divórcio passou a ser imediato. Onde está a proteção do Estado à família se ele facilita a sua dissolução?
Divórcios têm aumento de 149% no Estado de São Paulo após as novas regras,[1] noticia o Portal UOL. Esta nova realidade impõe que sejam feitas algumas observações. Por que a unidade familiar se desfaz tão facilmente, sobretudo em certos segmentos da sociedade onde o prazer é valor supremo? Existe um processo que atua nas tendências.
A influência das telenovelas onde a sensualidade impõe que a união do casal vise apenas o prazer, é muito grande. Nestas telenovelas, a separação é prestigiada e as famílias que se mantém estáveis são constituídas de pessoas maçantes, grosseiras e sem beleza. Implicitamente, fica afirmado que quem se separa é mais jovial, mais belo, mais dinâmico e dotado de qualidades de grandes empresários. Eventualmente inserem um sacerdote católico na trama, sendo uma pessoa boazinha, bobinha e sem visão.
As telenovelas tem um grande papel destruidor das famílias e da religiosidade popular. Qual a mentalidade que produz os argumentos nas telenovelas? Por que certa faixa do público aceita argumentos que rompem com sua formação moral e religiosa? (As estatísticas indicam que a faixa de pessoas que se declara católica está bem acima de 70%.)
Entretanto, seria superficial considerar esta crise identificando apenas este processo. Interessante seria considerarmos como chegamos a esta etapa. Recorro à obra “Revolução e Contra Revolução” do Prof. Plínio Correa de Oliveira que elucida esta dificuldade. As muitas crises que acometem o homem contemporâneo tem como causas os problemas de alma mais profundos, de onde se estendem para todos os aspectos de sua personalidade e de sua atividade.[2]
Estas várias crises devem ser vistas como uma única crise que se desenvolve por etapas de certas tendências desregradas. Em cada etapa, essas tendências têm um aspecto próprio. Elas não se conformam com toda uma ordem de coisas que lhes são contrárias, começam por modificar as mentalidades, os modos de ser, as expressões artísticas e os costumes, sem desde logo tocar de modo direto nas idéias. Avança, entretanto para o campo ideológico. Essa transformação das idéias estende-se, por sua vez, ao terreno dos fatos, onde passa a operar a transformação das instituições, das leis e dos costumes, tanto na esfera religiosa quanto na sociedade temporal. É uma terceira crise, já toda ela na ordem dos fatos.[3] Em linhas gerais e rápidas, assim se descreveria o processo.
[1] http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/814939-divorcios-tem-aumento-de-149-no-estado-de-sao-paulo-apos-novas-regras.shtml
[2] PLINIO CORREA DE OLIVEIRA. Revolucao e Contra Revolução, 1998. Pg 19.
[3] PLINIO CORREA DE OLIVEIRA. Revolucao e Contra Revolução, 1998. Pg 37

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